VIDA URBANA
Receita vai pedir e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano
Órgão afirmou que os dados serão coletados para ampliar o cadastro dos contribuintes.
Publicado em 22/02/2017 às 15:09
A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso prévio e autorização dos contribuintes.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes. O download do programa gerador do Imposto de Renda 2017 será liberado para os contribuintes nesta quinta-feira (23).
Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que, nos próximos anos, é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.
Obrigatoriedade
Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física este ano aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis e atividade rural, superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem realizou em qualquer mês do ano passado alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Estão obrigados a prestar a declaração ainda a contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil; contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo dinheiro será usado na compra de imóveis no país no prazo de 180 dias.
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