icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Receita vai pedir e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

Órgão afirmou que os dados serão coletados para ampliar o cadastro dos contribuintes.

Publicado em 22/02/2017 às 15:09

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso prévio e autorização dos contribuintes.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes. O download do programa gerador do Imposto de Renda 2017 será liberado para os contribuintes nesta quinta-feira (23).
Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que, nos próximos anos, é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.
Obrigatoriedade
Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física este ano aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis e atividade rural, superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem realizou em qualquer mês do ano passado alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Estão obrigados a prestar a declaração ainda a contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil; contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo dinheiro será usado na compra de imóveis no país no prazo de 180 dias.
Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp