VIDA URBANA
Justiça impede derrubada de bares da Praia do Jacaré
Decisão foi atendimento à uma cautelar movida pelos proprietários dos estabelecimentos.
Publicado em 12/09/2014 às 16:36
A Justiça Federal na Paraíba concedeu uma liminar proibindo a derrubada dos quatro bares que ocupam áreas da União na Praia do Jacaré. A decisão, do juiz federal da 1ª Vara, José Pereira de Andrade Filho, foi em atendimento à uma ação cautelar movida pelos proprietários dos estabelecimentos.
De acordo com o presidente da Comissão Representativa dos Comerciantes do Polo Cultural e Gastronômico da Praia do Jacaré, Clenildo Costa, a decisão do juiz veta a retirada dos bares até que o novo projeto de ordenamento dos estabelecimentos seja executado.
“Estamos aguardando uma posição da prefeitura [ de Cabedelo] e do governo do Estado sobre o projeto. Não queremos trabalhar na ilegalidade, essa liminar só impede a derrubada. Nosso jurídico foi forçado a entrar com essa medida, buscamos o consenso, mas infelizmente não foi possível”, afirmou Clenildo Costa.
Segundo os termos da liminar, caso a União descumpra a decisão e efetive a demolição dos bares, terá que pagar uma multa de R$ 100 mil por estabelecimento comercial.
Na semana passada foi realizada uma audiência, convocada pelo Ministério Público Federal (MPF), onde deveria ocorrer a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para estabelecer normas de ocupação para os comerciantes. Porém, não houve concordância entre as partes e o documento acabou não sendo assinado. Na ocasião o MPF informou que daria prosseguimento ao processo de remoção dos bares.
A remoção deve ser realizada pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) atendendo recomendação do MPF.
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