POLÍTICA
TSE inicia julgamento da cassação de prefeito da Paraíba
Pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani suspendeu julgamento de processo contra o prefeito de São José da Lagoa Tapada
Publicado em 14/09/2011 às 8:23
Da Redação
Com assessoria do TSE
Pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentado na sessão desta terça-feira (13), suspendeu o julgamento de recurso em que Jucélio Formiga de Sousa pede a cassação do mandato do prefeito de São José da Lagoa Tapada, Evilásio Formiga Neto, por causa da suposta inelegibilidade por parentesco do vice-prefeito José de Araújo Neto.
Afirma Jucélio Formiga que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou a inelegibilidade de José de Araújo para o cargo de vice-prefeito por ser irmão de Antônio de Araújo Silva, que foi eleito vice-prefeito do município nas eleições de 2000 e 2004. No entanto, ressalta Jucélio no recurso ao TSE que o mandato do prefeito também deveria ser cassado por ser a chapa única e indivisível.
Por sua vez, o prefeito Evilásio Formiga Neto destaca, em sua defesa, que a inelegibilidade constitucional de seu vice é de natureza pessoal, no caso parentesco com o ex-vice-prefeito das duas gestões municipais imediatamente anteriores, e que não o atingiria.
Já o vice-prefeito José de Araújo Neto sustenta a incompetência de Tribunal Regional Eleitoral para julgar recurso contra expedição de diploma de prefeito, a preclusão do recurso, e que somente seria inelegível para o cargo de vice-prefeito se seu irmão tivesse assumido a prefeitura municipal nos seis meses anteriores à eleição de 2008.
Voto do relator
Relator dos recursos, o ministro Gilson Dipp rejeitou os argumentos levantados pelo primeiro, que pretendia a cassação do mandato de Evilásio Formiga em razão da inelegibilidade do vice-prefeito, e os apresentados pelo vice-prefeito.
Após afastar as alegações de preclusão da ação e de incompetência de TRE para julgar recurso contra expedição de diploma de prefeito, o ministro Gilson Dipp afirmou que a inelegibilidade constitucional contida no artigo 14 da Constituição Federal alcança José de Araújo por ele ter se candidatado ao mesmo cargo (vice-prefeito) ocupado por seu irmão nas duas gestões anteriores do município.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, essa inelegibilidade abrange no caso também candidato a vice-prefeito que teve irmão exercendo o mesmo cargo no município, em administrações imediatamente anteriores.
“Não sendo possível ao vice-prefeito reeleito lançar-se candidato ao cargo, independentemente de ter ou não substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição, não é possível a seu irmão almejar o mesmo cargo na mesma região, pois isto caracterizaria terceiro mandato e a perpertuação no mesmo cargo político de um determinado núcleo familiar”, ressaltou o relator.
Destaca o ministro Gilson Dipp que a inelegibilidade do vice-prefeito José de Araújo Neto é, de fato, de natureza pessoal e não tem a capacidade de atingir o mandato do prefeito nem de macular a legitimidade da eleição de 2008 em São José da Lagoa Tapada-PB.
O ministro condenou inclusive a atitude do autor do recurso por ter apresentado a ação somente depois da eleição e diplomação de Evilásio Formiga na prefeitura, quando poderia ter impugnado a candidatura de José de Araújo a vice-prefeito no momento do pedido de registro, permitindo a substituição do nome na chapa adversária.
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