VIDA URBANA
Prazo para pagamento do IPVA sem multa será encerrado nesta sexta
Como o dia 31 de julho cai no domingo, o contribuinte precisa antecipar o pagamento para evitar multas e juros.
Publicado em 29/07/2016 às 7:00
Os proprietários de veículos com placa terminada em 9 deverão antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a próxima sexta-feira (29). Como o dia 31 de julho cai no domingo, o contribuinte precisa antecipar o pagamento para evitar multas e juros. Os donos de veículos têm duas opções: o pagamento em cota única à vista com desconto de 10% ou então parcelamento em até três vezes, mas sem desconto, sendo que a primeira parcela deve ser paga também até o último dia útil do mês de julho.
Caso o boleto não tenha chegado à residência, o contribuinte poderá solicitar em qualquer posto de atendimento do Detran-PB ou imprimi-lo pessoalmente no site do órgão. Basta informar os números completos da placa dos veículos e do Renavam clicando aqui.
Parcelamento
Termina também no dia 29 de julho o prazo para pagamento da segunda parcela do total de três da placa final 8, enquanto os proprietários da placa terminada em 7 deverão efetuar a terceira e última parcela do tributo.
Isenção
A legislação do IPVA em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de veículos com 16 anos completos do ano de fabricação, sendo assim veículos com ano de fabricação abaixo de 2000 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2016. Contudo, esses veículos devem efetuar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e a taxa de prevenção contra incêndio (bombeiros).
Multas e juros
A Secretaria de Estado da Receita volta alertar os contribuintes paraibanos para evitar atrasos no pagamento. A Receita Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mais conhecida como taxa Selic para corrigir os débitos tributários estaduais, como é o caso do IPVA, cujo pagamento deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive o desconto de 10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além de perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%.
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