ECONOMIA
Exigir ficha criminal é ato ilegal, diz SRT-PB
Superintendência Regional do Trabalho vê ilegalidade em exigência de atestado de bons antecedentes criminais pela classe patronal.
Publicado em 26/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 07/02/2024 às 11:17
A Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba (SRT-PB) entende que a cobrança de atestado "de bons antecedentes criminais pela classe patronal" aos futuros empregados admitidos no comércio e serviço no Estado é ilegal. A afirmação é do superintendente substituto do órgão, Abílio Sérgio Correia e Lima, que também é chefe da Seção de Inspeção de Trabalho, que considera que "a ação é uma invasão à intimidade e privacidade do trabalhador".
Juntos, os dois setores são os maiores empregadores na Paraíba. Somente no primeiro semestre deste ano, mais de 48,934 mil paraibanos foram contratados no comércio e no setor de serviços. Outros 42,746 mil trabalhadores foram desligados, com saldo nos dois setores de 6,2 mil postos. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para chegar à conclusão sobre a ilegalidade, o superintende substituto do Trabalho na Paraíba, Abílio Sérgio Lima, tomou como base a Constituição Federal.
“Entendemos que a exigência de atestado de bons antecedentes é ilegal com base primeiramente na Constituição Federal. Da mesma forma, a lei nº 6.868/80 veda qualquer exigência de apresentação de atestado de bons antecedentes para fins de registro profissional perante o Ministério do Trabalho e Emprego, aceitando-se, em substituição, a declaração escrita do interessado. Por tal base normativa é que entendemos que tal exigência se constitui em uma invasão à intimidade e privacidade do trabalhador, motivo pela qual é ilegal”, explicou Abílio Sérgio.
De acordo com ele, qualquer trabalhador que se sentir prejudicado com relação à decisão pode recorrer à Justiça, no entanto a jurisprudência não tem uma única posição sobre o assunto. Abílio Sérgio contou que existem diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendendo ilegal tal exigência.
“Entretanto, a jurisprudência não é pacífica acerca da matéria, já que verificamos que decisões isoladas de tribunais entendem como possível tal exigência em situações excepcionais, entendidas como aquelas em que a própria natureza da ocupação do trabalhador assim recomenda, a exemplo do vigilante ou do gerente financeiro. De qualquer forma, não é o caso do comerciário de uma maneira geral”, destacou o superintendente substituto do trabalho e acrescentou.
“Pelo princípio constitucional da inafastabilidade do tutela jurisdicional, qualquer cidadão que se sinta lesado em seus direitos pode recorrer ao Poder Judiciário. Portanto, qualquer trabalhador que se sinta prejudicado poderá recorrer à justiça”.
OAB E ADVOGADOS TRABALHISTAS DIVERGEM
O assunto, porém, traz divergência de opinião entre especialistas da área. O vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, (OAB-PB), Elizeu Dantas Simões, entende que a iniciativa da Federação do Comércio da Paraíba (Fecomércio-PB) é legítima.
“Não há nada na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que proíba a cobrança da certidão de antecedentes criminais aos empregados. Há empresas privadas na Paraíba que há mais de 10 anos usam esta prática. Mas isso não impede que o empregado que se sentir prejudicado busque a Justiça. O sucesso da ação, porém, vai depender do entendimento de cada juiz”.
O advogado Felipe Solano, que atua na área trabalhista na Paraíba, declarou que a solicitação dos antecedentes criminais só é válida para alguns perfis de empresa como os de vigilante, o que não é o caso do setor de comércio e serviço. “Na minha opinião é uma atitude discriminatória para o trabalhador. O TST já se manifestou, em outros Estados do país, pela sua ilegalidade. Se um empregado não for admitido por negar a apresentação deste documento e se sentir constrangido, poderá entrar com ação na Justiça com o pedido de danos morais”, enfocou.
SINDICATO
A assessoria de imprensa do Sindicato dos Comerciários da Grande João Pessoa informou que a entidade, bem como a Federação dos Trabalhadores dos Comerciários da Paraíba são contra a exigência da folha corrida para a categoria por parte da classe patronal, mas aceitou a implantação da cobrança na convenção coletiva dos trabalhadores para ter avanços nas negociações salariais deste ano. A Fecomércio-PB foi procurada ontem para falar sobre o assunto, mas ninguém foi encontrado.
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