CULTURA
Pinto do acordeon processa banda de fórro
Juiz Inácio Jario Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da capital, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil.
Publicado em 20/10/2011 às 6:30
Uma decisão do juiz Inácio Jario Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da capital, proferida esta semana, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil, com juros e correção monetária, ao cantor e compositor Pinto do Acordeon. O motivo: o músico Vicente Neri e Pisadinha dos 600 gravaram a canção ‘Neném mulher’ no DVD Vicente Nery e Amigos: Simples Assim, sem atribuir o crédito de autoria ao músico paraibano.
De acordo com Pinto do Acordeon, a canção está registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) há mais de 20 anos. A instituição é responsável pela coleta e distribuição dos direitos autorais, decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, e fonte para consulta da titularidade das canções, inclusive com o registro dos intérpretes. A consulta pode ser feita no site www.ecadnet.org.br. Na Paraíba, a sede do Ecad fica no bairro de Manaíra, em João Pessoa.
Pinto do Acordeon disse que esse fato aconteceu há aproximadamente dois anos. "Eu me senti prejudicado. A música é minha e já foi gravada até pela Elba Ramalho e Trio Nordestino”, explicou. O advogado da banda, George Brasilino, defende-se dizendo que os músicos fizeram uma pesquisa na internet para descobrir a autoria da música, mas não encontraram nenhum referência a Pinto do Acordeon.
Ainda cabe recurso da decisão do magistrado, depois que ela for publicada no Diário da Justiça.
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