POLÍTICA
Justiça indefere coligação PP-PT
Decisão do juíz da 71ª Zona Eleitoral, assegurou candidatura própria ao PT e indeferiu coligação com PP em Campina Grande.
Publicado em 26/07/2012 às 6:00
O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Giovanni Magalhães Porto, prolatou ontem duas sentenças sobre registros de coligações e partidos.
Na primeira, o magistrado indeferiu a aliança do PP, da prefeitável Daniella Ribeiro, com o PT, do candidato a vice Perón Japiassú.
Na segunda, ele deferiu pelo direito de o PT registrar candidatura própria à Prefeitura de Campina Grande. Na prática, as decisões abrem caminho para o registro da postulação de Alexandre Almeida (PT) a prefeito e da vice, Flávia Maria Barbosa (PT), que pediram a impugnação da chapa de Daniella.
Para “barrar” a aliança do PP com o PT, o magistrado se baseou nas decisões da Justiça Comum que anulou os atos dos Diretórios Estadual e Nacional do PT que tinham afastado Alexandre e formalizado a chapa Daniella-Perón.
“As decisões prolatadas pela Justiça Comum em matéria de dissidência partidária, antes do ingresso do pedido de registro nesta jurisdição especializada, devem ser respeitadas por todas as instâncias partidárias, sendo inaplicável o disposto no § 2º, do art. 7º da Lei nº 9504/97, quando se pretende burlar a eficácia das determinações judiciais a vincularem todas as instâncias partidárias”, enfatizou Giovanni Magalhães.
Ele ainda ressaltou que a “legitimidade” da motivação de nulidade, do resultado da convenção (que homologou Alexandre), deveria estar prevista nas diretrizes nacionais, que, segundo o art. 222, do Estatuto do PT, só poderiam se amoldar ao conceito das chamadas “diretrizes programáticas” ou “outras deliberações tomadas por instâncias competentes”. Por fim, ele reconhece a ilegitimidade da participação do PT na coligação e defere "o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da Coligação Pra Campina Crescer em Paz que passará a ser formada por PP/PPS/PSDC/PRTB”.
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