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PRT anuncia investigação no Sine por discriminação em vagas

Sines Estadual e de JP e CG estão na mira.

Publicado em 12/06/2011 às 11:44

Karoline Zilah

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) anunciou a abertura de procedimentos investigativos em João Pessoa e Campina Grande para apurar as práticas discriminatórias dos Sines Estadual e municipais ao anunciar vagas delimitando sexo (masculino ou feminino).

De acordo com o procurador-chefe do Trabalho Eduardo Varandas, as denúncias feitas neste domingo (12) pelo Paraíba1 demonstram que muitos trabalhadores podem estar perdendo oportunidades de trabalho por causa do 'filtro' de seleção adotados por empregadores e divulgados pelo Sistema Nacional de Emprego nas duas cidades.

O procurador do Trabalho de Campina Grande, Marcos Antônio Almeida, também garantiu que vai investigar a conduta do Sine municipal. Segundo ele, por desrespeitar a lei que determina a igualdade de oportunidades aos trabalhadores, o órgão está sujeito a processos nas esferas administrativa e judicial.

“Primeiro sugerimos a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, para que a atividade seja adequada à legislação. Caso a instituição não aceite, propomos uma ação para que ela seja obrigada a corrigir a irregularidade”, explicou.

Você já foi vítima de critério discriminatório durante uma seleção de emprego? Relate aqui.

Veja abaixo quais são as proibições previstas em lei:

Constituição Federal
Artigo 7º, parágrafo XXX

Descreve que é proibido diferenciar salários, o exercício de funções ou critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Lei 9.029
De 13 de abril de 1995
Artigo 1º

Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

Exceções

As leis preveem exceções em funções em que a integridade física da mulher ou do homem seja colocada em risco. No caso de mulheres assumindo cargos em que precisam levantar peso sem auxílio de equipamentos, elas só podem suportar até 20kg de carga diariamente, ou 25kg quando se trata de uma carga ocasional. Para homens, esse limite chega a 60kg. Portanto, se a medida de peso ultrapassar os limites previstos para as mulheres, a vaga só pode ser destinada a homens.

Como denunciar

O procurador Marcos Antônio Almeida explica que os trabalhadores prejudicados por possíveis medidas discriminatórias em empresas devem procurar o Ministério Público do Trabalho. É possível fazer a denúncia pessoalmente nas sedes das Procuradorias situadas na Paraíba (veja endereços abaixo) ou pelo site www.prt13.mpt.gov.br.

O MPT garante anonimato aos denunciantes. “O importante é que o trabalhador forneça o máximo de informações que puder, para colaborar com as nossas investigações”, afirmou.

Caso comprovadas, as irregularidades podem gerar indenização por dano moral coletivo e multas punitivas e pedagógicas.

Procuradoria Regional do Trabalho:

João Pessoa
Avenida Almirante Barroso, 234 - Centro - João Pessoa - CEP: 58013-120
Telefone: (83) 3612-3127

Campina Grande
Rua Antônio Campos, 594 - Alto Branco, 58401-399
Telefone: (83) 3321-4080

Patos
Rua Dr. Pedro Firmino, 621 - Brasília, 58700-350
Telefone: (83) 3421-2055

Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba
Praça Venâncio Neiva, nº 11, Centro - João Pessoa (em frente ao Pavilhão do Chá)
Telefone: (83) 3241-5170

Imagem

Jornal da Paraíba

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