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COTIDIANO

Limitação de dados: como a decisão afeta a vida dos usuários

Empresas devem lançar dois tipos de pacote de banda larga fixa. Confira abaixo os perfis de usuários que serão atingidos diretamente pela decisão.

Publicado em 23/04/2016 às 14:00

Nas últimas semanas, a discussão acerca da limitação de dados que deve ser imposta pelas operadoras de banda larga fixa para a navegação na internet se acalorou. Na última quarta-feira (20), a hashtag #ImpeachmentdaAnatel chegou ao primeiro lugar nos trending topics do Brasil, os assuntos mais comentados do Twitter, após o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) , João Rezende, afirmar que a era da internet ilimitada havia acabado.

A pressão deu resultado. O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta sexta-feira (22) que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado". A proibição vai valer até que o Conselho da Anatel julgue a questão, o que não tem data para acontecer.

O ministro das Comunicações, André Figueiredo, havia defendido também na última quarta-feira que as operadoras tenham planos de internet limitados e ilimitados. Segundo ele, o governo federal vai propor às empresas um termo de compromisso que preserve o direito dos usuários. Mas, de acordo com entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a resolução da agência reguladora que estabelece condições para que as operadoras implantem o novo modelo de prestação de serviços fere, além do Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mas o que a decisão das operadoras muda na prática? “As empresas já limitam a nossa internet, só que por velocidade. Caso elas façam essa limitação também por dados, as pessoas terão um limite da franquia por mês. É um retrocesso enorme na época em que todas as empresas estão se digitalizando”, explica o presidente da Associação Nacional para Inclusão Digital (Anid), Percival Henriques. Se o limite de dados estabelecido for ultrapassado, a operadora pode, a partir deste momento, reduzir a velocidade ou cancelar a conexão da internet até o fim do mês.

Confira abaixo os perfis de usuários que serão atingidos diretamente pela decisão:

Uso leve: Usuários que gastam cerca de 5 horas por dia navegando na internet consomem por volta de 2GB, se acrescentar um episódio de uma série na Netflix, por exemplo, mais 1,5 GB serão consumidos no seu pacote. A média mensal de consumo seria, neste caso, aproximadamente 105 GB. “Dependendo da franquia, as pessoas podem assistir um ou dois episódios de uma série por dia. Esse seria o limite dos dados. Sem falar nas que são usuárias de jogos online”, comenta Percival Henriques.

Uso moderado: Um vídeo de 1 hora no Youtube em streaming consome por volta de 1,2 GB, acrescentando um episódio da Netflix (1,5 GB), além das cinco horas de navegação (2 GB) e o download de dois jogos por mês (42 GB) fecharia um consumo médio de 183 GB por mês.

Uso avançado: Se um usuário passa, por exemplo, dez horas navegando na internet diariamente, ele consome cerca de 4 GB. Supondo que assista mais dois episódios da Netflix (3 GB) e baixe mensalmente dez jogos (220 GB), o consumo mensal seria cerca de 430GB.

Aumento do custo com internet

As operadoras de banda larga fixa já oferecem pacotes de acordo com limites de velocidade. Nos sites de empresas como Net, Oi e Vivo, por exemplo, há informações sobre preço e velocidade destes pacotes. O mais básico da Net é o de 2MB/s, com franquia mensal de 20GB e valor de R$69,90 por mês. Já o da Vivo é de 15MB/s, com franquia mensal de 120GB e também com o valor de R$69,90. No site da Oi, a franquia mensal do pacote mais básico não é avisado, só a velocidade: 35MB/s.

Prática abusiva

“Se uma empresa tem um contrato com o cliente e nesse contrato é estabelecido um pacote, ela não pode simplesmente dizer que agora os dados serão limitados e prejudicar o cliente. Isso é totalmente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. É uma prática abusiva”, explica o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba (OAB-PB), Leandro Carvalho. Segundo o advogado, a medida fere o artigo 39 do CDC, onde é dito que é vedado às empresas “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Considerando que na maioria das casas a internet não é utilizada por apenas uma pessoa, muitos usuários reclamam do aumento do custo mensal. “Liberar a senha da wi-fi para colegas que visitam a minha casa não será mais uma opção. Já prevejo as guerras dentro de casa quando minha mãe vier me visitar e consumir toda a franquia com jogos online”, diz a pesquisadora Isadora Lira.

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Jornal da Paraíba

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