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VIDA URBANA

Abdelmassih é condenado a pagar R$ 1 mi por abuso na PB

Condenação foi de juiz da  10ª Vara Cível de João Pessoa.

Publicado em 06/10/2016 às 19:36

O médico Roger Abdelmassih e a Clínica de Andrologia São Paulo Ltda foram condenados por um juiz da 10ª Vara Cível de João Pessoa a pagar R$ 1 milhão por prática de abuso sexual durante procedimentos clínicos de fertilização in vitro. A decisão foi tomada na última quarta-feira (5).

O processo foi aberto na cidade por duas vítimas do profissional. De acordo com uma delas, que procurou Abdelmassih para realizar um tratamento de fertilização in vitro em maio de 2006, o médico informou que havia segurança e probabilidade de 90% de êxito no procedimento, bem como a possibilidade de definição prévia do sexo.

Ainda segundo a mulher, Abdelmassih afirmou que, para dar início ao tratamento, ela deveria desembolsar o valor de R$ 18 mil por tentativa ou pagar um pacote de três tentativas pelo valor de R$ 40 mil.

A vítima alega que na segunda consulta médica foi conduzida a uma sala cirúrgica desacompanhada de seu parceiro para procedimentos de retirada de óvulo e, posteriormente, levada à sala de recuperação, quando o médico determinou a saída dos demais funcionários e praticou abusos sexuais.

A mulher afirma que não denunciou o ocorrido na época por conta da grande reputação do promovido, bem como pela ausência de provas e a possibilidade de existência de embriões em poder da clínica.

Finalizada a terceira consulta, a vítima e o companheiro retornaram para a cidade de origem e procuraram o médico que inicialmente havia feito os atendimentos. “A informação era de que a clínica havia implantado cinco óvulos. Contudo, foi constatado que não havia existência de nenhum óvulo ou embrião. Dessa forma, não havia possibilidade de gravidez e nenhuma garantia da realização da inseminação e do implante na forma contratada”, alegou a vítima.

O juiz José Ferreira Ramos, ao analisar todas as provas, aceitou o pedido por danos morais, devido à comprovada existência do abuso sexual, contudo descartou os danos materiais, visto que de acordo com o contrato não havia garantia de sucesso no procedimento.

“Os danos morais, nessas circunstâncias, são inerentes ao abuso sexual que o médico perpetrou contra a paciente, valendo-se da sua presumível inexperiência e confiança própria da relação profissional estabelecida”, explicou.

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Jornal da Paraíba

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