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POLÍTICA

Empresas com dívidas trabalhistas não podem participar de licitações

A lei objetiva reduzir o número de dívidas judiciais à espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho.

Publicado em 04/01/2012 às 8:00

Com a entrada em vigor a partir de hoje da Lei Federal 12.440, estão proibidas de participar de licitações públicas as empresas inadimplentes em processos trabalhistas. A lei objetiva reduzir o número de dívidas judiciais à espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo texto, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar de licitações públicas.

A lei exige a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, modelo inspirado na Certidão de Débitos Negativos Previdenciários, que, de modo semelhante, não permite ao inadimplente com as contribuições da Previdência contratar ou obter qualquer benefício do setor público. A certidão é fornecida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal do Trabalho da Paraíba está na quarta posição em volume de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do TST. Possui 20.310 processos com 8.487 devedores e 27.259 registros. A alimentação do Banco de Dados foi realizada durante a Semana da Execução, realizada entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro últimos. Entretanto, como ressalta o juiz José Guilherme Marques, a alimentação do Banco de Dados é permanente. O maior número de devedores trabalhistas está em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O juiz José Guilherme José Marques Júnior, gestor do TRT da Paraíba no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, explica que aquelas empresas ou pessoas físicas que estão com débitos na Justiça Trabalhista e não negociaram nem ofereceram nenhum bem para garantir ao pagamento vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas e não podem participar de licitações. Aquelas empresas ou pessoas que possuem débito, mas fizeram acordo vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo, sendo, com essa, possível participar de licitações. As certidões serão expedidas de forma eletrônica e gratuita.

O juiz ressaltou o grande interesse de empresas que têm procurado seus credores para fazer acordo. Nesses casos, as partes devem ir à Vara do Trabalho onde está o processo e solicitar uma audiência de conciliação.

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Jornal da Paraíba

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