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VIDA URBANA

Anulação de casamento precisa de provas e testemunhas

Publicado em 23/10/2011 às 8:00

Para obter a anulação, é preciso apresentar provas e testemunhas e abrir o processo na Igreja Católica. O caso é analisado e segue para Pernambuco, onde é julgado por três juízes do Tribunal Eclesiástico da Igreja Católica. Em seguida, vai para Fortaleza para ser julgado novamente pela mesma Corte. Tudo isso leva em média dois anos.

Os católicos precisam pagar o equivalente a dois salários mínimos no momento que derem entrada na papelada e a mesma quantia quando receberem a certidão de anulação do casamento. Com essa certidão, é possível ao católico casar pela segunda vez na Igreja, desde que já tenha se divorciado na justiça comum.

Este ano, segundo o padre Kemps, sete pessoas pediram a anulação do casamento na Arquidiocese de João Pessoa. No ano passado, foram nove. O católico que tiver obtido o divórcio na Justiça e se casado pela segunda vez no civil, poderá solicitar a anulação do primeiro matrimônio na Igreja Católica, mesmo que não preencha os requisitos do Código Canônico.

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Jornal da Paraíba

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