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Órgão é obrigado a preencher todas as vagas de concurso?
Colunista do G1 também responde sobre tecnólogo e curso sequencial.
Publicado em 29/12/2010 às 11:07
Do G1
"Passar em concurso público dentro do número de vagas é direto, liquido e certo?", pergunta o internauta José Pereira Prates à colunista do G1 Lia Salgado*. Outros leitores questionam se o órgão que realiza um concurso é obrigado a chamar todos os aprovados dentro do número de vagas. Lia responde que isso se tornou "um direito subjetivo" de quem disputa um emprego no setor público.
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"Antigamente, o candidato aprovado podia ser nomeado ou não. Isso mudou e o candidato passou a ter o direito subjetivo à nomeação, caso tenha sido aprovado dentro do número de vagas. O Judiciário tem entendido dessa mesma forma", afirma. Para a especialista, não há nada que justifique deixar de nomear. "Se o edital foi divulgado [é porque] houve uma autorização do órgão de planejamento ou de gestão no sentido de que aquelas vagas são necessárias e de que existem os recursos financeiros para aquela despesa."
Eriânio Benfica Sincorá pergunta ainda o que fazer se o aprovado não for chamado. "Se o prazo do seu concurso estiver expirando, você deve procurar a Justiça para garantir o seu direito à posse. Mas isso só vale para o candidato aprovado dentro do número de vagas e se o concurso não foi para cadastro de reserva, que são vagas que podem surgir ou não durante o prazo de validade do concurso", responde Lia.
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