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VAMOS TRABALHAR

Órgão é obrigado a preencher todas as vagas de concurso?

Colunista do G1 também responde sobre tecnólogo e curso sequencial.

Publicado em 29/12/2010 às 11:07

Do G1

"Passar em concurso público dentro do número de vagas é direto, liquido e certo?", pergunta o internauta José Pereira Prates à colunista do G1 Lia Salgado*. Outros leitores questionam se o órgão que realiza um concurso é obrigado a chamar todos os aprovados dentro do número de vagas. Lia responde que isso se tornou "um direito subjetivo" de quem disputa um emprego no setor público.

Assista ao vídeo abaixo

"Antigamente, o candidato aprovado podia ser nomeado ou não. Isso mudou e o candidato passou a ter o direito subjetivo à nomeação, caso tenha sido aprovado dentro do número de vagas. O Judiciário tem entendido dessa mesma forma", afirma. Para a especialista, não há nada que justifique deixar de nomear. "Se o edital foi divulgado [é porque] houve uma autorização do órgão de planejamento ou de gestão no sentido de que aquelas vagas são necessárias e de que existem os recursos financeiros para aquela despesa."

Eriânio Benfica Sincorá pergunta ainda o que fazer se o aprovado não for chamado. "Se o prazo do seu concurso estiver expirando, você deve procurar a Justiça para garantir o seu direito à posse. Mas isso só vale para o candidato aprovado dentro do número de vagas e se o concurso não foi para cadastro de reserva, que são vagas que podem surgir ou não durante o prazo de validade do concurso", responde Lia.

Leia a reportagem completa no G1

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Jornal da Paraíba

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