POLÍTICA
Juiz determina rodízio de atos de campanha em Massaranduba
Coligações e partidos, deverão se revezar na realização de atos públicos de campanha por determinação da Justiça Eleitoral.
Publicado em 06/09/2012 às 6:00
Para garantir a manutenção da ordem pública durante o período eleitoral, o juiz Cláudio de Carvalho Xavier baixou portaria determinando o rodízio na realização de atos públicos de campanha por coligação e partidos nas zonas urbana e rural no município de Massaranduba, que integra a 16ª Zona Eleitoral, sediada em Campina Grande.
Duas coligações disputam o pleito majoritário em Massaranduba. A primeira tem à frente o prefeito Paulo Oliveira (PHS), que concorre à reeleição. Por sua vez, a coligação “Juntos Por uma Massaranduba Melhor” é liderada por Joana Darc Mendonça (PSC).
“Os atos públicos de propaganda eleitoral, dentre eles comícios, passeatas, carreatas e panfletagem e uso de carro de som, deverão ser realizados por candidatos de partidos ou coligações diferentes, alternando-se as oportunidades de veiculação na área urbana do município de Massaranduba, obedecendo-se a delimitação prevista na Lei Municipal nº 52 de 31/03/1979, podendo a coligação que não tiver o direito à circulação na zona urbana utilizar-se da zona rural”, regulamenta o juiz Cláudio Carvalho na portaria.
Além disso, os candidatos no município de Massaranduba já foram informados sobre a portaria que proíbe campanha eleitoral na próxima sexta-feira (7), quando é comemorada a Independência do Brasil.
Não será aceita nenhuma comunicação de reserva para a realização de qualquer tipo de propaganda de rua, nem será permitida a colocação de cavaletes, placas ou cartazes nos logradouros públicos, nem a realização de carreatas, passeatas, pit stop, bandeiraço, carros de som etc, sob pena de apreensão.
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