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VIDA URBANA

Procon-JP passa a intermediar pagamento de seguro DPVAT na capital

Atendimento gratuito começa a partir da próxima segunda (4), na sede do órgão ou nos hospitais municipais; veja como conseguir. 

Publicado em 30/03/2016 às 14:44

A partir da próxima semana, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) começa a intermediar o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) às pessoas vítimas de acidente de trânsito em João Pessoa junto às seguradoras. O atendimento será gratuito e acontece na sede do órgão, que fica localizado na Avenida Dom Pedro I, Centro.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) atua em parceira nessa iniciativa, possibilitando o acesso dos funcionários do Procon-JP à vítima de acidente desde a hora em que ela entrar em algum hospital da rede municipal, onde farão plantão para encaminharem os processos administrativos do DPVAT direto da unidade de saúde.

Para o secretário do Procon-JP, Helton Renê, essa será mais uma forma de facilitar o acesso das vítimas de acidentes de trânsito junto às seguradoras. “Atualmente, quem precisa dessa indenização tem que judicializar o processo, o que não é necessário. É um seguro a que tem direito por lei sem precisar de um intermediador. Uma outra vantagem é que nosso atendimento vai desafogar a Justiça em relação a esse tipo de procedimento”, comentou.

Como fazer
A vítima de acidente de trânsito que desejar solicitar o seguro DPVAT no Procon-JP deve se dirigir ao Serviço de Atendimento ao Consumidor da Secretaria, na Avenida Dom Pedro I. Ao chegar, a vítima receberá informações ou será aberto um processo administrativo junto à seguradora. Será mais rápido e sem nenhum custo. O prazo para solicitar a indenização é de três anos a partir da ocorrência do acidente.
Para abrir o processo são necessários: originais e cópias autenticadas do boletim de ocorrência policial e do Corpo de Bombeiros do acidente; em caso de morte, certidão de óbito; documentos pessoais da vítima e do beneficiário (em caso de óbito); laudo médico ou ficha de atendimento do hospital e comprovante de residência.
As pessoas vítimas de acidentes de trânsito na capital que já contrataram um advogado para cuidar do Seguro, e estão com processo em andamento, também podem se dirigir ao Procon-JP para abrir um procedimento.
DPVAT
O DPVAT é um seguro previsto na Lei 6.194/74 e indeniza por morte ou por invalidez permanente, reembolsando ainda despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar, referindo-se exclusivamente a danos pessoais causados por acidentes de trânsito. O Seguro é obrigatório e não requer muita burocracia, mas, devido á falta de informação, os usuários devem ter cuidado com as pessoas que se oferecem para ajudar no processo para não cair em golpes.
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Jornal da Paraíba

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