POLÍTICA
TRE nega pedido para cassar prefeito de Marizópolis
Juiz Sylvio Porto decretou a extinção do processo por falta de citação do vice-prefeito.
Publicado em 21/02/2013 às 10:28
O juiz Sylvio Pelico Porto Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em despacho publicado nesta quinta-feira (21) no diário eletrônico determinou a extinção do processo que pede a cassação do diploma do prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva. O autor da ação foi o MInistério Público Eleitoral, que ingressou com um Recurso Contra Expedição de Diploma, com base no artigo 262, I, do Código Eleitoral.
A alegação é de que o gestor foi condenado no TRF da 5ª Região à pena de quatro anos, 11 meses e 15 dias, por crime previsto no art. 1º, I, do decreto-lei 201/67. Afirma que tal fato torna o recorrido inelegível, nos termos do art. 1º, alínea "e" , 1, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela LC 135/2010.
Afirma também que a inelegibilidade é superveniente ao registro da candidatura, razão pela qual não se pode falar em preclusão do processo. A defesa, por sua vez, alegou a incompetência do TRE para julgar, originariamente, recurso contra expedição de diploma decorrente de eleições municipais e, ainda, ausência de inclusão do vice-prefeito no pólo passivo da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Sylvio Porto levou em consideração o fato de que o vice-prefeito não foi citado para compor a ação, devendo por esse motivo ser extinto o processo. "Inicialmente, registre-se que a eventual cassação do diploma do recorrido José Vieira da Silva atinge o vice-prefeito, na medida em que, por via reflexa, este poderá ter o seu diploma desconstituído".
Ele observou que conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice deve integrar a relação processual em que se postula a cassação de diploma ou mandato de titular. "Dessa forma, resta patente a decadência, e, com amparo no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo em epígrafe, com resolução de mérito.
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