POLÍTICA
Juiz suspende fundo partidário de nove siglas
Partidos tiveram contas reprovadas e não podem distribuir cotas do fundo partidário ao respectivo diretório em Campina Grande.
Publicado em 25/09/2012 às 6:00
O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Giovanni Magalhães Porto, determinou a suspensão do repasse do fundo partidário de nove siglas, em Campina Grande, pelo período de um ano. A maioria teve as contas desaprovadas pelo magistrado, referente ao execício financeiro de 2011, enquanto a minoria nem sequer apresentou os balanços financeiros.
Segundo o juiz, “houve gravidade das falhas ou omissões. As legendas punidas são PRP, PDT, PSDC, PRB, PSDC, PSC, PTC, PRTB, PHS e PPL. Com a decisão, os diretórios (regional e nacional) do partido não podem distribuir cotas do fundo partidário ao respectivo diretório em Campina Grande.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos pela lei.
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