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POLÍTICA

Juiz suspende fundo partidário de nove siglas

Partidos tiveram contas reprovadas e não podem distribuir cotas do fundo partidário ao respectivo diretório em Campina Grande.

Publicado em 25/09/2012 às 6:00


O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Giovanni Magalhães Porto, determinou a suspensão do repasse do fundo partidário de nove siglas, em Campina Grande, pelo período de um ano. A maioria teve as contas desaprovadas pelo magistrado, referente ao execício financeiro de 2011, enquanto a minoria nem sequer apresentou os balanços financeiros.

Segundo o juiz, “houve gravidade das falhas ou omissões. As legendas punidas são PRP, PDT, PSDC, PRB, PSDC, PSC, PTC, PRTB, PHS e PPL. Com a decisão, os diretórios (regional e nacional) do partido não podem distribuir cotas do fundo partidário ao respectivo diretório em Campina Grande.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos pela lei.

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Jornal da Paraíba

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