VIDA URBANA
Justiça proíbe obra de aterro
Inspeção judicial apontou problemas nas distâncias impostas pela Sudema e risco para os moradores próximos da localidade.
Publicado em 14/12/2012 às 6:00
A Justiça Federal determinou a suspensão das obras de construção do aterro sanitário que está sendo instalado no sítio Lucas, em Campina Grande. Segundo sentença do juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 6ª Vara Federal, que avaliou laudo de inspeção judicial in loco, a obra desobedece distâncias impostas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e coloca em perigo de dano irreversível os moradores da localidade.
De acordo com a determinação judicial, com base na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a construção não é permitida porque proporciona riscos à navegação aérea, por estar dentro de um raio de 20km do centro geométrico da pista do Aeroporto João Suassuna, o que pode contribuir para atrair pássaros e urubus, devido à presença de resíduos sólidos e orgânicos.
A inspeção judicial também avaliou que o aterro está fora dos padrões de distância regulamentar para as residências isoladas e para o núcleo populacional mais próximo. A suspensão da obra foi solicitada, em liminar, através de Ação Popular impetrada por 12 moradores da localidade contra a empresa Ecosolo Gestão Ambiental de Resíduos Ltda., responsável pela obra. A obra está paralisada desde a última segunda-feira. Segundo a advogada Rachel Franca, que deu entrada na peça judicial, as irregularidades da obra são várias e os moradores da região chegaram até a ter que sair de suas casas para a realização de detonações de dinamites para perfuração da rocha onde as células de lixo serão construídas.
A empresa já está trabalhando na defesa, para conseguir derrubar a liminar e continuar a obra. O engenheiro civil responsável pela obra, Leonardo Honório, disse que o projeto foi elaborado dentro dos mais altos padrões de qualidade e atendendo a todas as normas ambientais.
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