POLÍTICA
Meta 18 condena o ex-prefeito de Sumé
Ação foi proposta pelo município de Sumé, que alegou a existência de improbidade administrativa praticada por Genival Paulino e Alberto Vilar.
Publicado em 25/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:25
O ex-prefeito de Sumé Genival Paulino de Souza foi condenado por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Eugênio Ferreira Leite, em cumprimento à Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça.
A ação foi proposta pelo município de Sumé, que alegou a existência de ato de improbidade administrativa praticada por Genival Paulino e Alberto Vilar de Souza, funcionário público municipal, este último por ter acumulado irregularmente o cargo de diretor da Cadeia Pública de Sumé e o de motorista da Secretaria de Educação do Município, recebendo os vencimentos do município com anuência do então prefeito, ocasionando um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 19.444,00.
Com base na documentação e nos depoimentos dos acusados e testemunhas, o juiz Antônio Eugênio decidiu aplicar as seguintes penalidades: perda da função pública para servidor Alberto Vilar de Souza; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, no caso do ex-prefeito Genival Paulino; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por três anos. Em outro processo, o juiz julgou improcedente denúncia contra o ex-prefeito, acusado de irregularidades em convênio firmado com a Funasa.
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