COTIDIANO
MP ajuiza ação contra prefeito por suposta "máfia" na merenda
Município teria ignorado recomendação ministerial, dispensou R$ 2,4 milhões do Pnae e renovou contrato com empresa envolvida na suposta “máfia da merenda”.
Publicado em 10/02/2011 às 18:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32
Da Redação
Com MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, na quarta-feira (9), uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, contra a secretária municipal de Educação e Cultura, Ariane Sá, contra a coordenadora de Alimentação Escolar, Simone Leite Gouveia de Figueiredo, e contra a empresa SP Alimentação Ltda.
Desde 2009, a SP Alimentação (empresa que também está envolvida na suposta “máfia da merenda” em outros Estados brasileiros) é responsável pelo preparo e fornecimento da alimentação escolar nas escolas de educação fundamental da rede municipal de João Pessoa. Apesar de inúmeras irregularidades praticadas pela empresa, a Prefeitura da Capital prorrogou, no último dia 14 de janeiro, o contrato com a SP Alimentação Ltda por mais seis meses, desconsiderando as recomendações ministeriais contrárias à renovação contratual.
Segundo o Ministério Público, com a renovação do contrato, a Prefeitura de João Pessoa acabou abrindo mão de mais de R$ 2,4 milhões provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), já que o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu a utilização de verbas federais, caso o contrato fosse mantido. “Esse desprezo aos recursos federais é inconcebível e incompreensível, porque partiu de um município pobre de um Estado pobre com um dos mais baixos IDH‟s (índice de desenvolvimento humano) do País”, criticou a promotora de Justiça da Educação, Fabiana Lobo.
Irregularidades
De acordo com as investigações feitas pelo MPPB, os problemas com a terceirização da merenda em João Pessoa começaram já no processo de licitação, com denúncias de direcionamento, imprecisão do objeto e ausência da participação obrigatória do Conselho Municipal de Alimentação Escolar em todos os trâmites.
A SP Alimentação Ltda. venceu a licitação e ganhou o contrato de R$ 45,4 milhões para preparar e fornecer a alimentação nas escolas de ensino fundamental da rede municipal. No entanto, durante o ano letivo de 2010, foram constatadas pelo MPPB e outros órgãos (a exemplo do TCU, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral da Paraíba e Conselhos Tutelares) irregularidades praticadas pela empresa, bem como a omissão e a negligência dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da execução do contrato.
Em várias escolas municipais, a SP Alimentação servia merenda escolar aos alunos em pequenas quantidades (o que forçava os estudantes a repetirem a refeição e, por cada prato de merenda servido, a empresa recebia R$ 1,30 dos cofres municipais); o cardápio tinha baixo valor nutritivo; os alimentos eram adquiridos em quantidade insuficiente e transportados em condições inadequadas. O contrato também desrespeitava a lei federal que determina que 30% das verbas do Pnae sejam gastas com produtos da agricultura familiar.
Para a promotora de Justiça Fabiana Lobo, “a princípio” a prorrogação do contrato só beneficiou a SP Alimentação. “Isso tudo demonstra o descompromisso com o erário e uma imoral persistência em fazer valer uma relação contratual que nada atende ao interesse público. Só há prejuízos para os alunos da rede municipal de ensino, que se alimentam mal; para os agricultores familiares, que deixam de comercializar seus produtos; e para os cofres municipais, que pagam por cada repetição de merenda mal servida”, disse.
Indisponibilidade de bens e suspensão de direitos políticos
Na ação civil pública ajuizada ontem, o MPPB solicita à Vara da Fazenda Pública a concessão de liminar para que os bens (avaliados no montante de R$ 50 mil) do prefeito, da secretária de Educação e da coordenadora da Alimentação Escolar sejam indisponíveis para assegurar o ressarcimento de danos causados ao erário público, danos coletivos e o pagamento de multa civil.
O MPPB também requereu concessão de liminar de indisponibilidade de bens da SP Alimentação Ltda no valor de R$ 500 mil para assegurar o ressarcimento dos danos causados (inclusive coletivos) e a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio da empresa.
Além da condenação dos agentes públicos ao ressarcimento de danos (inclusive morais coletivos), a ação requer a suspensão dos direitos políticos por três anos dos atuais prefeito, secretária e coordenadora da Alimentação Escolar e que eles sejam obrigados a pagar multa civil no valor de dez vezes a atual remuneração que recebem.
A ação requer ainda que a SP Alimentação seja proibida por dez anos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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