POLÍTICA
Ex-prefeito de Bananeiras é condenado por fraude em licitação
Ex-prefeito Augusto Bezerra Cavalcanti foi condenado a pena de dois anos e seis meses de prisão. Cabe recurso da decisão.
Publicado em 08/01/2016 às 9:58
O ex-prefeito de Bananeiras Augusto Bezerra Cavalcanti foi condenado a pena de dois anos e seis meses de reclusão e 97 dias multa. Ele é acusado de fraude em licitação, realizada para a contratação de uma ambulância para o município. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o processo licitatório contou apenas com a participação de empresas envolvidas na denominada Máfia das Sanguessugas.
Para a compra da ambulância, a prefeitura de Bananeiras firmou convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 150 mil. Não obstante o convênio previsse a aquisição de uma unidade de saúde móvel, houve a realização de duas licitações, uma para adquirir o veículo, e outra para adquirir o material do equipamento. Para o MPF, o fracionamento do objeto do convênio teve por objetivo permitir o seu direcionamento e a manipulação do resultado.
Foram vencedoras as empresas Planam e Unisau, pertencentes ao empresário Vedoin, mentor intelectual do esquema da Máfia das Sanguessugas. Em seu depoimento, ele confirmou que forneceu ambulâncias ao município de Bananeiras nos anos 2004 e 2005, por meio de licitações fraudulentas, com consentimento do então prefeito Augusto Bezerra. Os recursos eram provenientes de emendas ao Orçamento da União dos deputados Enivaldo Ribeiro, Benjamim Maranhão, Marcondes Gadelha, Carlos Dunga e Ricardo Rique.
Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que não se envolveu com as licitações realizadas, na medida em que sua conduta cingiu-se às homologações dos certames. Afirmou ainda que não houve dolo em sua conduta, nem se constatou dano ao erário, tanto que as contas foram aprovadas pelo Ministério da Saúde.
Na sentença, o juiz da 16ª Vara Federal afirma que a participação do então prefeito nas fraudes ficou mais do que comprovada. "Com efeito, cuidou-se de aquisição de uma unidade móvel de saúde, que beneficiaria diretamente a população local, do que não se afigura razoável admitir que o prefeito do município e maior responsável pela regularidade do funcionamento do serviço de saúde de sua localidade, não tivesse participado da licitação e da contratação das empresas vencedoras", escreveu o magistrado.
A pena por ele imposta foi convertida em prestação pecuniária, consistente na obrigação mensal de entregar durante 30 meses uma cesta básica a entidade pública ou privada com destinação social, no valor unitário de R$ 400. Ele também deverá prestar serviços à comunidade.
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