POLÍTICA
Ministério Público divulga portaria que proíbe o nepotismo
Portaria foi assinada pelo procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho.
Publicado em 10/11/2011 às 9:20
O Ministério Público Estadual decidiu acabar de vez com a prática do nepotismo na instituição, inclusive o nepotismo cruzado. A determinação consta da portaria nº 1.708, de 8 de novembro, assinada pelo procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Para ele, o nepotismo “é conduta nefasta que viola flagrantemente os princípios maiores da Administração Pública e, portanto, apresenta-se inconstitucional, independentemente da superveniente previsão legal, uma vez que os referidos princípios são auto-aplicáveis e não precisam de lei para ter plena eficácia”.
A portaria proibe a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Proibe também a manutenção nos quadros funcionais do Ministério Público do Estado da Paraíba de servidores cedidos ou colocados à disposição por órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público.
“Quando da posse de membro ou servidor, será imprescindível a apresentação de declaração da existência ou não de parentesco com qualquer integrante do Parquet paraibano (membros e servidores) ao Departamento de Recursos Humanos, declinando-se nomes e graus de parentesco respectivos quando necessário.”, diz o documento.
No artigo 5º, a portaria estabelece que o Ministério Público do Estado da Paraíba não poderá contratar empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas que tenham parentesco com membros da instituição. “É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do Ministério Público do Estado da Paraíba”, destaca a portaria.
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