VIDA URBANA
Justiça condena Energisa a indenizar pais por morte de filho em queda de poste
Empresa alegou que culpa do acidente foi da própria vítima, que escavou ao redor do poste. Decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Publicado em 28/10/2014 às 17:29
A Energisa Paraíba terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 80 mil, a um casal que teve o filho morto após a queda de um poste da rede elétrica, pertencente à concessionária. A decisão foi mantida nesta terça-feira (28), pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou provimento ao recurso da distribuidora de energia.
A queda do poste ocorreu na propriedade de Sítio Pilões, local em que as instalações de rede elétrica já haviam sido desativadas há dois anos, sem que a empresa tivesse retirado os postes ou realizasse manutenção. De acordo com o apurado no inquérito, ficou provado que a vítima, juntamente com o pai, cavou ao redor do poste, no sentido de removê-lo, quando ocorreu a queda.
No recurso analisado nesta terça-feira, a Energisa alegou que houve equívoco na imputação da responsabilidade civil. De acordo com a empresa, a culpa do acidente foi exclusivamente da vítima.
Para o relator, desembargador José Ricardo Porto, não existe dúvida da omissão do Estado quanto à fiscalização e à manutenção dos postes de energia elétrica. De acordo com os autos, foram ignorados todos os pedidos realizados pelos moradores do Sítio Pilões no sentido da retirada ou realização da manutenção da rede elétrica.
“A omissão em exercer a conservação e vigilância da rede elétrica resultou na morte do filho dos promoventes, apesar da vítima ter colaborado para a tragédia”, disse.
No entanto, para o relator, apesar da omissão, a vítima agiu com imprudência, ao efetuar a escavação do poste, o que evidencia uma culpa concorrente, mas não isenta a empresa do dever de indenizar. Por isso, o valor da indenização foi mantido em R$ 80 mil.
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