POLÍTICA
Programas da urna eletrônica podem ser verificados de perto
Programas de computador do TSE podem ser consultados por OAB, Ministério Público e partidos políticos.
Publicado em 18/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 06/02/2024 às 16:59
Os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público (MP) podem consultar todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, que serão utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização durante as Eleições Gerais de 2014. Tal procedimento pode ser feito na Sala A-361 do edifício-sede do TSE, em Brasília, até a véspera da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, que será realizada este ano de 15 a 17 de setembro.
Apresentar aos partidos políticos e às entidades os programas de computador a serem utilizados no pleito é uma conduta prevista na Resolução do TSE que trata do calendário eleitoral, e na própria Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 66, parágrafo 1º). A cada pleito, os programas utilizados pela Justiça Eleitoral são aprimorados acompanhando o avanço tecnológico. Atualmente, todo o conteúdo dos comandos e programas contidos dentro da urna eletrônica é desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
TRANSPARÊNCIA
As regras do sistema eleitoral são implementadas por meio de programas de computador construídos numa linguagem chamada de “código-fonte”. Seis meses antes das eleições, os códigos ficam disponíveis para que os partidos políticos, o Ministério Público e a OAB possam verificar se o sistema está, de fato, fazendo o que ele deveria estar fazendo. (Com Agência do TSE)
ASSINATURA DIGITAL POR ENTIDADE
Na cerimônia de lacração, os programas serão compilados e assinados digitalmente pelos representantes dos partidos, das coligações, da OAB e do MP que demonstrarem interesse, além de serem testados e assinados digitalmente pelo TSE. Por fim, as versões finais dos sistemas eleitorais serão gravadas em mídia não regravável, lacradas fisicamente e encaminhadas à sala-cofre do Tribunal, onde ficarão armazenadas. As chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso serão mantidas sob o sigilo da Justiça Eleitoral.
Em seguida, os sistemas eleitorais assinados e lacrados serão distribuídos pela rede privativa da Justiça Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Como mais uma medida de segurança, tais programas, no entanto, somente poderão funcionar nos computadores da Justiça Eleitoral, sendo ativados por senhas geradas pelo TSE.
Comentários