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POLÍTICA

Pleno do STF não deve alterar decisão que beneficiou Cássio, diz advogado

Segundo Luciano Pires, a decisão do ministro Joaquim Barbosa não pode ser revertida. Recurso deve entrar em pauta na sessão da próxima quinta-feira (9).

Publicado em 06/06/2011 às 13:00

Jhonathan Oliveira

Na última sexta-feira (3), o ministro Joaquim Barbosa decidiu levar o processo do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) para ser julgado no Pleno do Supremo Tribunal Federal. A apreciação deve acontecer na sessão da próxima quinta-feira (9). Segundo o advogado Luciano Pires, que representa Cássio, a corte não deve alterar a decisão que determinou a posse do tucano no Senado Federal.

No dia 3 de maio, Joaquim Barbosa, que é relator do processo, deu provimento ao recurso de Cássio com base em decisão do Pleno do STF que invalidou a Lei da Ficha Limpa nas eleições 2010. No entanto, foram impetrados três agravos regimentais com o objetivo de reverter a decisão que beneficiou o ex-governador e em função disso o magistrado decidiu submeter o processo a uma decisão colegiada.

“Os agravos pedem que a decisão do ministro Joaquim Barbosa seja revista. Eles (os autores) entendem que o caso do senador eleito não se enquadra apenas na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, mas também na Lei 64/90 sem as modificações implantadas pela 13, o que não é verdade”, disse Luciano Pires.

Os agravos são de autoria de dois integrantes do PT, Bivar de Sousa Duda e José Magliano, e da coligação Paraíba Unida. Todos têm o objetivo de impedir a posse de Cássio e assegurar a continuidade do mandato do senador Wilson Santiago (PMDB).

Segundo o advogado, a Lei 64/90 em momento algum foi argumento em julgamento no STF ou no Tribunal Superior Eleitoral. Luciano destacou ainda que mesmo que Cássio fosse enquadrado na norma ele não estaria inelegível. Pois de acordo com ela os detentores de cargo público que forem cassados, com sentença transitada em julgado, ficam inelegíveis por três anos a contar da data do pleito em que foi eleito. Dessa forma a inelegibilidade do tucano teria terminado em 2009.

“Em absoluto não tem como reverter essa decisão, a matéria está encerrada”, afirmou em tom de confiança Luciano Pires. O advogado destacou que a tendência é que o processo entre na pauta na próxima quinta-feira, pois na quarta-feira está marcado o julgamento do italiano Cesare Battisti, que deve tomar toda a sessão.

Ele afirmou ainda que com a manutenção do posicionamento de Joaquim Barbosa, o TSE e o Tribunal Regional Eleitoral podem receber imediatamente a ordem para a diplomação de Cássio. Luciano disse que isso pode ser feito logo após o julgamento do STF.

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Jornal da Paraíba

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