VIDA URBANA
Estado tem mais foragidos da Justiça do que vagas em presídios
Se fossem capturados, os foragidos deixariam ainda mais superlotado o sistema prisional da Paraíba. São 9.487 mandados de prisão em aberto.
Publicado em 27/09/2015 às 15:50
O correspondente à população das dez menores cidades da Paraíba, ou aproximadamente 5% dos habitantes de Campina Grande: 19.197 pessoas. Essa deveria ser a população carcerária da Paraíba, caso fossem cumpridos hoje os 9.487 mandados de prisão expedidos pela justiça, e que ainda estão em aberto no Estado. O número, no entanto, é alto, e chega a representar o dobro de presos que o sistema penitenciário paraibano abriga atualmente, que é na ordem de 9.710 detentos, um índice que já retrata a superlotação dos presídios e cadeias públicas, que têm capacidade de apenas 5.892 vagas.
Os dados são do Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, embora a ferramenta revele a quantidade de ordens expedidas, não informa quantas pessoas são alvosdelas, já que uma mesma pessoa pode ter contra si mais de uma ordem de captura. Ainda assim, se todos esses mandados fossem executados ao mesmo tempo, o sistema carcerário paraibano, que já tem um déficit de 3.378 vagas, chegaria ao colapso.
Isso sem contar a aprovação da redução da maioridade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, em tramitação no Congresso Nacional. Mesmo que a proposta diga que a pena não pode ser aplicada em instituições para adolescentes, ou nas cadeias comuns, são apenas estas opções que o sistema brasileiro prevê, o que pode levar os jovens acima de 16 anos, que atualmente cumprem medidas socioeducativas, também para o sistema prisional. Na Paraíba, 675 adolescentes cumprem medidas socioeducativas, conforme a Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac).
Para a professora de Direito Penal da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Facisa) Sabrinna Correia Medeiros Cavalcanti, se fossem cumpridos todos os mandados de prisão expedidos, haveria um quadro ainda mais grave. “A gente não dá conta desse sistema como está, e com o aumento dessa população, simplesmente não teria como gerir”, opinou, ao esclarecer que hoje há uma certa cultura de encarceramento, mas que a regra é a liberdade. “A prisão deve ser excepcional”, completou. Do total de detentos da Paraíba, 49% são presos provisórios e 33% sentenciados. Os demais estão em regimes semiaberto e aberto.
A especialista justifica que há casos em que realmente é necessária a prisão, mas no tocante a crimes menos graves, onde não existe violência ou ameaça, há outros mecanismos para punir esses infratores. “Do ponto de vista do futuro, a possibilidade de monitoramento eletrônico poderia ser ampliada para crimes menos graves, como furto simples, invasão de domicílio e outros que não tem violência ou grave ameaça”, pontuou. Penas alternativas, como prestação de serviço à comunidade e auxílio à vítima também reduziriam esse quadro, pois segundo a professora, o infrator não vai ficar impune, mas não será contaminado dentro do sistema carcerário.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com o secretário de Administração Penitenciária (Seap) da Paraíba, Wagner Dorta, para comentar o assunto, no entanto, nossas ligações não foram atendidas. Também procuramos a Gerência do Sistema Penitenciário (Gesipe), mas não obtivemos êxito. No entanto, em recente entrevista coletiva concedida no presídio Raymundo Asfora, em Campina Grande, o mesmo secretário anunciou a pretensão de construir duas novas unidades prisionais no Estado, mas não informou o prazo.
Saiba mais
O Sistema BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão tem a finalidade de facilitar o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição. Para a sociedade, no Portal do CNJ (www.cnj.jus.br/bnmp), a consulta pública assegura o direito de acesso de qualquer pessoa que queria consultar os mandados de prisão. Estão disponíveis os mandados com situação “aguardando cumprimento” e que ainda estão vigentes.
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