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POLÍTICA

Juiz federal condena ex-prefeito

Ex-prefeito Pedro Pinto do município de Barra de São Miguel, é acusado pelo MPF de aplicar indevidamente verbas públicas.

Publicado em 02/03/2013 às 6:00


O ex-prefeito de Barra de São Miguel Pedro Pinto da Costa foi condenado por não prestar contas de verbas federais repassadas para o município nos anos de 2005 e 2006. Na sentença, o juiz Rogério Gonçalves, da 4ª Vara Federal, aplicou a pena de um ano e dois meses de detenção, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele fixou ainda o pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos e a inabilitação do réu, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pedro Pinto, na qualidade de prefeito do município de Barra de São Miguel, aplicou indevidamente verbas públicas federais do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deixando ainda de prestar contas dos recursos recebidos nos exercícios de 2005 e 2006.

Em sua defesa, o gestor alegou que a prestação foi feita, mesmo fora do prazo previsto em lei. Para o juiz Rogério Gonçalves, “a alegação de que, embora fora do prazo, as prestações de contas foram apresentadas pelo acusado ao órgão competente, não é um argumento hábil a elidir o delito”. Segundo ele, o réu agiu com dolo em relação à omissão na prestação de contas dos recursos.

Na sentença, ele afirma que a denúncia do MP descreveu corretamente os fatos, inclusive fazendo referência ao período em que estes ocorreram.

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Jornal da Paraíba

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