POLÍTICA
Município vai ter FPM maior
Com nova estimativa populacional divulgada pelo IBGE, cidade de Cruz do Espírito Santo vai garantir mais R$ 1,5 milhão.
Publicado em 30/08/2014 às 6:05
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a nova estimativa populacional e isso, consequentemente, afetará os coeficientes de 2015 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com as informações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que 12 entes vão perder e 116 vão ganhar com as mudanças. Na maioria, 97,7%, não haverá alterações. Na Paraíba, apenas o município Cruz do Espírito Santo, na Zona da Mata, vai aumentar o percentual do FPM no próximo ano e garantir mais R$ 1,5 milhão.
A população de Cruz do Espírito Santo aumentou de 16.836 habitantes para 17.028 e passou de coeficiente 1,0 para 1,2. De acordo com a tabela aprovada pelo Tribunal de Contas da União, se enquadram no coeficiente 1,2 os municípios com faixa de moradores entre 16.981 a 23.772. Por sua vez, estão dentro da faixa inferior (1,0) as cidades entre 13.585 e 16.980 habitantes.
São Paulo é o Estado com o maior número de municípios que terão aumento no coeficiente do FPM: 17 ao todo. Em seguida, Santa Catarina, com 14; Minas Gerais, 11; Paraná e Pará, com nove cada e Bahia, oito municípios.
Os novos dados do IBGE mostram que 256 municípios têm a possibilidade de aumentar a estimativa populacional e os recursos para o próximo ano. Para esses entes faltam apenas 500 habitantes ou menos para a alteração ser possível. No caso de 29 municípios, a diferença é de apenas 50 moradores. E para seis prefeituras, o aumento no coeficiente depende de até 10 habitantes. São elas: Jutaí (AM), Santa Luzia (BA), Perdigão (MG), Cupira (PE), Barracão (PR) e Realeza (PR).
RECONTAGEM
Todo ano, antes do dia 30 de agosto, o IBGE divulga a nova estimativa de habitantes brasileiros. A partir da publicação dos dados, os governos municipais tinham 20 dias para recorrer caso não concordassem com os números. No entanto, desde o ano passado, essa possibilidade, prevista na Lei 8.443/1992, foi revogada.
Antes desta revogação, os municípios apresentavam as reclamações fundamentadas por meio de documentos oficiais, que demonstravam a divergência no número de habitantes e os resultados do IBGE. Ainda em 2013, a pedido da CNM, o instituto assumiu o compromisso de receber e analisar as reclamações enviadas pelos entes municipais.
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