COTIDIANO
TJ determina promoção de policiais que respondem processo criminal
TJ entende que policiais não podem ser penalizados se o processo não transitou em julgado.
Publicado em 18/08/2011 às 19:31 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29
Lenilson Guedes
Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, se posicionou a favor de três policiais militares do Estado, determinando a inclusão de seus nomes no quadro de acesso à promoção de oficiais e praças da Policia Militar. Com a decisão, o Comandante-Geral da Polícia estadual terá de incluir os nomes dos militares nas promoções realizadas no final do ano passado, ou se já o fez, que os incluam e proceda uma nova seleção.
Os militares João Fidelis Batista Filho, Carlos Eduardo Correia de Melo e Paulo da Silva alegaram que estão respondendo a processos criminais em fase de instrução, sem sentença condenatória transitada em julgado. O Comando Geral justificou a não inclusão dos militares com base na lei Estadual nº 3.908/77, onde está previsto que o soldado denunciado em processo-crime não poderá figurar no quadro de acesso à promoção de oficial da PM/PB, ainda que não haja sentença transitada em julgado.
O desembargador Márcio Murilo afirmou, em seu voto, que não é lícito prejudicar o direito do policial em ascender na hierarquia militar, unicamente por ser demandado em sentença penal. “Não é o mero recebimento da peça acusatória inicial que impedirá o interessado, beneficiado com o direito fundamental de inocência presumida enquanto tramita a demanda penal, de exercer seu direito de crescer na carreira militar”, disse.
O desembargador Ricardo Porto ressaltou que o Supremo Tribunal Federal entende que é ilegal a exclusão ou eliminação do candidato de concurso público que responde a inquérito policial ou ação penal. “Se a nossa Corte Suprema entende que um candidato que responde a ação penal em curso pode realizar certame público para ingresso na prestigiada e honrada carreira militar, seria, no mínimo, desarrazoado, impedir um oficial, já integrante da corporação, de fazer parte do quadro de acesso, correndo o perigo de não ser promovido, pelo motivo de responder a Procedimento Criminal, sem nenhuma sentença condenatória transita em julgado”, afirmou.
Ele também observou que um processo criminal pode se arrastar por mais de uma década, o que levaria o policial a não ter a sua merecida e desejada ascensão funcional ainda em vida, na hipótese de ser declarado inocente.
Comentários