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POLÍTICA

TJ condena ex-prefeito por improbidade

Cláudio Antônio Marques de Sousa foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração recebida em 2002.

Publicado em 03/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 17:47

O ex-prefeito de São José de Lagoa Tapada Cláudio Antônio Marques de Sousa foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração percebida durante o exercício financeiro de 2002. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao analisar um recurso do Ministério Público Estadual.

Ele respondeu a ação de improbidade administrativa acusado de não aplicar mínimo de 25% das receitas de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS e Regime Próprio de Previdência e da utilização em créditos adicionais, sem a indicação de fonte de recursos, tudo isso referente ao exercício financeiro de 2002.

O ex-gestor também foi denunciado da aplicação de percentual em Ações e Serviços Públicos de Saúde e das despesas do Fundeb inferior ao percentual mínimo legal, bem como o repasse a maior ao Poder Legislativo e gastos com pessoal superior ao permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do processo, o desembargador Saulo Benevides, constatou que as práticas do gestor causaram prejuízo à coletividade.

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Jornal da Paraíba

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