POLÍTICA
Justiça Federal condena envolvidos na Operação Carta Marcada
Quatro pessoas e três construtoras foram condenadas por enriquecimento ilícito pelo juiz da 8ª Vara Federal de Sousa.
Publicado em 26/01/2016 às 7:35
Quatro pessoas e três construtoras foram condenadas por enriquecimento ilícito pelo juiz da 8ª Vara Federal de Sousa no caso da Operação Carta Marcada. Juntos eles terão de devolver a quantia de R$ 590 mil aos cofres públicos. Os envolvidos – Hermano da Nóbrega de Lima, Djalma Leite Ferreira Filho, Manoel Penha do Nascimento e José Aloysio da Costa - se apropriaram e aplicaram irregularmente recursos federais repassados ao município de Sousa, através de convênios ou contratos de repasse firmados com o Ministério da Saúde. Também foram condenadas na ação as empresas Evidence Construções e Empreendimentos Ltda, MP Construções Ltda e CSC – Construtora Santa Cecília Ltda.
As investigações iniciaram com o procedimento administrativo no 1.24.002.000001/2005-60, instaurado perante a Procuradoria da República no município de Sousa, a fim de apurar irregularidades na execução do convênio no 128/2004 (construção de postos de saúde), em decorrência de indícios de envolvimentos de parte dos réus na Operação Carta Marcada, operação desencadeada pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, em João Pessoa, em que ficou configurada a formação de uma quadrilha especializada em fraudar procedimentos licitatórios em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas.
Na sentença, o juiz fixou o pagamento de multa civil a cada um dos envolvidos no montante equivalente ao do acréscimo patrimonial indevido, nos seguintes valores: R$ 559.083,77 para o réu Hermano da Nóbrega Lima; R$ 266.646,77 para o réu Djalma Leite Ferreira Filho; R$31.280,13 para o réu Manoel Penha do Nascimento e R$ 292.437,00 para o réu José Aloysio da Costa Machado Junior.
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