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ESPORTES

STJD absolve Rosilene e apenas multa o CSP

Rosilene Gomes foi a única que foi absolvida integralmente; a maior punição coube ao presidente do CSP, Josivaldo Alves.

Publicado em 09/05/2013 às 6:50 | Atualizado em 13/04/2023 às 15:03

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu a presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes. A dirigente poderia pegar até 720 dias de suspensão, mas escapou da punição por unanimidade. A FPF foi multada em R$ 4 mil. Já o CSP foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil e seu presidente, Josivaldo Alves, foi suspenso por 375 dias e ainda vai ter que desembolsar R$ 7 mil.

O julgamento terminou na noite de ontem, no Rio de Janeiro, e se refere ao imbróglio envolvendo a Copa Paraíba Sub-21 de 2012 e a indicação do time pessoense para participar da Copa do Brasil deste ano. Ainda cabe recurso ao pleno do STJD.

Rosilene Gomes foi a única que foi absolvida integralmente. A maior punição coube ao presidente do CSP, Josivaldo Alves. Tal qual Rosilene Gomes, ele foi enquadrado no Artigo 234. Mas pesaram contra ele outros dois artigos. Josivaldo, assim, acabou sendo punido com multa de R$ 2 mil e suspensão de 15 dias, incurso no Artigo 234-F e com multa de R$ 5 mil e suspensão de 360 dias de acordo com o Artigo 234.

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Jornal da Paraíba

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