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POLÍTICA

STJ derruba voto qualificado na AL

Em decisão unânime STJ determinou que não há mais necessidade de quorum qualificado, ou seja 22 votantes, para derrubada de pareceres da CCJ.

Publicado em 15/06/2012 às 6:00


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem por unanimidade que não há necessidade de quorum qualificado (22 votos) para a derrubada de pareceres da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba em caso de votações de Medidas Provisórias. O caso tem a ver com a votação das MPs 183 e 184, já apreciadas pelo Poder Legislativo.

Em 6 de março, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, suspendeu uma liminar do juiz Marcos William, do Tribunal de Justiça da Paraíba, estabelecendo que somente por maioria qualificada é que os pareceres da CCJ poderiam ser rejeitados pelo plenário da Assembleia Legislativa.

A decisão do juiz Marcos William foi questionada no STJ por meio de uma suspensão de segurança impetrada pela presidência da Assembleia. Após o ministro Ari Pargendler ter cassado a liminar, os membros da Comissão de Constituição e Justiça ingressaram com um agravo regimental. Na análise do recurso, a Corte Especial manteve a decisão do ministro Pargendler. Ele disse que na prática a decisão da CCJ valeria mais que a maioria do plenário.

A Medida Provisória 183 criava a secretaria da Fazenda a partir da fusão das secretarias de Finanças e Receita. A matéria foi rejeitada pelo plenário da Assembleia na sessão do dia 14 de março. Os deputados decidiram manter o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que considerou a matéria como inconstitucional.

Já a Medida Provisória 184 determinava uma reserva de 20% dos cargos comissionados da administração direta do governo para servidores efetivos. Em votação realizada no dia 17 de abril a matéria foi rejeitada por maioria: 17 contra 16 votos.

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Jornal da Paraíba

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