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VIDA URBANA

Kit ensina como retirar as multas de trânsito

Material vendido na internet ensina como recorrer e indeferir multas de trânsito; órgãos responsáveis divergem sobre natureza do conteúdo.

Publicado em 25/07/2012 às 6:00


Um material explicativo vendido pela internet que promete ensinar os consumidores como se deve proceder para recorrer e indeferir as multas de trânsito tem gerado polêmica entre os órgãos responsáveis pela gerência de tráfego na Paraíba.

Indicando até como recorrer contra a Lei Seca e recuperar o direito de dirigir após ter a habilitação suspensa, o conteúdo oferece os “segredos” para não ser atingido pela lei, além de como ganhar dinheiro produzindo os requerimentos para quem for flagrado em uma infração.

Embora esteja disponível no www.detran-multas.net o Departamento Estadual de Trânsito na Paraíba (Detran) disse que o material não tem ligação com o órgão no Estado.

De acordo com o diretor da 1ª Ciretran de Campina Grande, Francisco Clementino Sousa, esse tipo de divulgação e comercialização do produto é uma atitude criminosa, uma vez que o kit com as informações didáticas não garante que o usuário tenha seus recursos deferidos. Ele ainda alertou que os consumidores podem acabar extorquidos, já que vão comprar um material que não tem nenhuma ligação com o órgão responsável pela gestão de trânsito brasileiro.

“Quem compra esse tipo de material pode estar sendo lesado, uma vez que não há garantia nenhuma no que se está adquirindo.

Essa é uma divulgação criminosa que nós estamos analisando, já que em alguns Estados esse tipo de comércio já acontece há alguns anos. O que nós indicamos é que o consumidor procure os artigos de 280 a 284 do Código de Trânsito Brasileiro que é a forma correta administrativamente de realizar o requerimento”, explicou Francisco Clementino.

Por outro lado, o corregedor do Detran da Paraíba, Wallber Virgolino, disse que se o material for de caráter didático, não há crime em ele ser comercializado, uma vez que o que está sendo oferecido são questões interpretativas que não infringem a lei.

Contudo, ele lembrou que se a empresa que vende o kit antimultas oferecer ao cliente que vai agir dentro do órgão para impedir que as multas sejam aplicadas, aí haverá a configuração de um delito.

“Se for um modelo explicativo não há problema. Agora se a promessa ao consumir for interferir nas decisões do Detran, aí sim é configurado crime, e nós vamos estar atentos a isso”, acrescentou o corregedor do Detran.

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Jornal da Paraíba

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