POLÍTICA
Votação de MPs adiada mais uma vez na AL
Ausência de dois deputados, levou bancada da situação a obstruir a pauta e votação de MP's foi novamente adiada.
Publicado em 22/03/2012 às 6:30
A ausência de dois deputados da situação adiou novamente a votação das Medidas Provisórias 184 e 185 na Assembleia Legislativa da Paraíba. Para evitar uma nova derrota, o líder do governo na Casa, Hervázio Bezerra (PSDB), apresentou um pedido de obstrução da pauta, adiando a apreciação dos textos em plenário. “A Assembleia tem bancadas divididas ao meio e qualquer desfalque leva à derrota”, reconheceu Hervázio.
A decisão do tucano foi gerada pela ausência de dois deputados da base: José Aldemir e Branco Mendes, ambos do Democratas e com problemas de saúde. Sem a presença da maioria, a apresentação do requerimento para adiar a votação foi inevitável para os governistas. “É um recurso regimental totalmente democrático. Na próxima quarta-feira (28) vamos colocar nossa força máxima com 19 parlamentares para garantir a votação”, garantiu o líder.
A manobra da bancada de situação foi encarada com naturalidade pelos oposicionistas. “É de comum acordo que a oposição tem direito a uma obstrução e a situação tem direito a outra. Só que não vamos poder mais ter obstrução. Vamos discutir e votar, e cada deputado que vote de acordo com sua consciência”, garantiu o líder da oposição, André Gadelha (PMDB).
Apesar do adiamento das votações, o parlamentar comemorou o gesto da situação a quem atribuiu uma derrota na sessão de ontem. “O governo não conseguiu botar sua bancada de sustentação para votar e pressentindo que teria mais uma derrota obstruiu a pauta. A oposição saiu vencedora mais uma vez na manhã de hoje”. Na semana passada, os oposicionistas é que pediram a obstrução, sem precisar se retirarem do plenário para quebrar o quórum. Apesar da promessa das duas bancadas para que a votação ocorra na próxima semana, o deputado Frei Anastácio (PT) disse que vai pedir o adiamento para depois da Semana Santa.
A Medida Provisória 184 trata do percentual obrigatório de 20% para preenchimento de cargos comissionados por servidores do quadro efetivo da administração do Poder Executivo e teve parecer inconstitucional da Comissão de Constituição e Justiça.
Já a Medida Provisória 185 estabelece o reajuste e a data base dos servidores, além de suspender os efeitos da Lei do Subsídio, atingindo os salários dos fiscais da Receita. Ela foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, mas com uma emenda modificativa, de autoria do presidente da CCJ, deputado Janduhy Carneiro (PPS).
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