POLÍTICA
TCU decide que parecer compete a procuradores
Pareceres em processos licitatórios com recursos federais devem ser elaborados exclusivamente pela Procuradoria Geral do Estado.
Publicado em 03/05/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 12:32
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na sessão do último dia 29 que os pareceres jurídicos em processos licitatórios, com recursos federais, devem ser elaborados exclusivamente por procuradores dos quadros da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.
A decisão foi tomada na representação promovida pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas) contra o governo do Estado. Esta é mais uma vitória dos procuradores nos tribunais superiores. A primeira foi no Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo teve como relator o ministro José Múcio Monteiro, que em seu voto mandou dar ciência da decisão ao governo da Paraíba. Ele também decidiu encaminhar para a Secob Edificações, unidade responsável pela fiscalização das obras de construção do Centro de Convenções de João Pessoa, cópia da decisão “para ciência e adoção das providências que entender pertinentes”. A denúncia dava conta de possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados no Estado da Paraíba, por não contarem com a participação dos procuradores na elaboração dos pareceres jurídicos.
Os ministros do TCU decidiram conhecer da representação, para no mérito considerá-la procedente. “Essa decisão só confirma o que a gente vem dizendo há bastante tempo, que só o procurador organizado em carreira pode dar parecer em contratos e licitações”, afirmou Sanny Japiassu, presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas).
Ela lembrou de outra decisão tomada pelo ministro Celso de Mello, do STF, que suspendeu dispositivos da Lei 8.186/07, da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão de assessoria jurídica a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado.
Conforme Celso de Mello, o artigo 132 da Constituição Federal não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procurador do Estado e do Distrito Federal, o exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada. Ele destacou que o Plenário do STF, em decisões anteriores, entendeu que a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados deve ser exercida por procuradores de carreira, cujo ingresso depende de concurso de provas e títulos.
ANAPE VÊ RISCO DE ANULAÇÃO DE ATOS
Para a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), a usurpação das prerrogativas institucionais dos procuradores por terceiros pode resultar na prática de atos nulos, em decorrência dos pareceres jurídicos que são emitidos em diversos ramos do direito público, inclusive para a realização de licitações, assinatura de contratos e operações de crédito externo, entre outros documentos.
A entidade já entrou com uma Reclamação no STF, alegando que o governo da Paraíba não está cumprindo a decisão do ministro Celso de Mello. Na ação, a Anape pede a determinação para que o governador cumpra a decisão, “sob as penas da lei”, entre elas a aplicação da multa diária prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil e a instauração de procedimento para apurar eventual crime de desobediência, prevaricação ou ato de improbidade administrativa. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, não foi localizado para se manifestar sobre a decisão do TCU. Da mesma forma o secretário de Comunicação, Luís Tôrres.
Comentários