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POLÍTICA

Ex-superintendente da STTP é multado por Tribunal de Contas

TCE condenou ex-superintendente a pagar multa no valor de R$ 4.150,00, referente a inconsistências na prestação de contas anual no exercício de 2010.

Publicado em 10/07/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:20


O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com ressalvas as contas do ex-titular da Superintendência de Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) Salomão Augusto Medeiros Souto, mas o condenou a pagar multa no valor de R$ 4.150,00, referente a inconsistências na prestação de contas anual no exercício de 2010.

O acórdão da decisão de nº 01411/13, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas, foi publicado na edição de ontem, do Diário Oficial Eletrônico do órgão. O processo teve a relatoria de André Carlo Torres Pontes.

A auditoria do TCE apontou em seu relatório déficit na execução orçamentária no montante de R$ 686.515,94; realização de despesas não licitadas no montante de R$112.868,10; ausência do recolhimento das consignações retidas no montante de R$56.941,32; déficit financeiro (ativo financeiro - passivo financeiro), no valor de R$ 1.400.416,25; ausência de recolhimento das obrigações patronais e contribuição do servidor à instituição de previdência (Ipsem), no valor aproximado de R$ 476.156,72; e contabilização de despesa indevidamente, no montante de R$ 9.033,60.

Por essas irregularidades que, segundo os membros do TCE, decorreram do exame dos fatos e provas constantes nos autos do julgamento, inclusive mediante diligências especiais do tribunal, foi aplicada a multa ao ex-auxiliar do governo Veneziano II, e ainda determinado o prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário da multa ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva. Foi também recomendada à atual gestão fazer diligências para corrigir e/ou prevenir os fatos indicados nos relatórios da auditoria, para o aperfeiçoamento da gestão fiscal e patrimonial, no que diz respeito às regras de licitação e contratos administrativos e das informações contábeis, bem como a cobrança de ISS e taxa do FMAS, no montante de R$ 56.023,74.

SALOMÃO DIZ QUE VAI RECORRER AO TCE

O ex-titular da STTP Salomão Augusto Medeiros vai recorrer da decisão na próxima segunda-feira. A informação é do advogado Jolbeer Barbosa Amorim, que defende o ex-gestor junto ao Tribunal de Contas. “As contas de Salomão foram aprovadas, logo não houve desvio de recursos. A auditoria apontou erros formais, o que redundou na multa, mas vamos apresentar toda a documentação na próxima sexta-feira”, asseverou Jolbeer Barbosa.

Ele acentuou que a licitação foi feita dentro da lei, as firmas existiram e os serviços foram prestados, logo não há razão para multar o ex-superintendente da STTP. “Se houvesse irregularidade, as contas não teriam sido aprovadas. As inconsistências são apenas materiais, de documentos, mas tudo será sanado”, frisou o advogado de Salomão.

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Jornal da Paraíba

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