POLÍTICA
Projeto prevê interferência da Secom na radiodifusão; Justiça já foi contra
Texto da lei autoriza o município de João Pessoa a proceder à regularização de funcionamento dos sistemas de radiodifusão a cabo. No entanto, apenas a União tem esse direito.
Publicado em 12/06/2011 às 8:30
Da Redação
Com Lenilson Guedes
Esta semana deve ser votado na Câmara de Vereadores o projeto de lei nº 426/2010, de iniciativa do Poder Executivo, dispondo sobre o funcionamento do sistema de radiodifusão alternativa a cabo no município de João Pessoa. No entanto, as leis municipais que versem sobre serviços de radiodifusão ferem a Constituição Federal, já que apenas a União tem esse direito.
O texto da lei autoriza o município de João Pessoa a proceder à regularização de funcionamento dos sistemas de radiodifusão a cabo. O artigo 2º estabelece que “caberá à secretaria de Comunicação Social Municipal (Secom), após a análise e parecer técnico da Associação Paraibana de Rádios Alternativas a Cabo (APRAC), autorizar ou não os pedidos de regularização, bem como solicitação para a exploração de serviço de rádio alternativa a cabo”.
O PL estava parado há mais de um ano na Câmara Municipal de João Pessoa. A expectativa é que esta semana a matéria seja votada em plenário pelos vereadores. O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem compete emitir parecer pela constitucionalidade e legalidade das matérias legislativas.
O vereador Fernando Milanez, um dos membros da CCJ, pediu vista do projeto para se aprofundar melhor sobre a matéria. Ele disse que não tem previsão de quando entregará o seu voto. “Vou analisar com calma”, disse Milanez, lembrando que o projeto vem se arrastando há muito tempo no Legislativo.
A CCJ da Câmara Municipal de João Pessoa tem como membros os vereadores Bira (relator do processo), Marcos Vinicius, Bruno Farias, Fernando Milanez, Felipe Leitão, Zezinho do Botafogo e Eliza Virgínia.
A Justiça da Paraíba já se pronunciou pela inconstitucionalidade de leis municipais editadas em 2006 pela prefeitura de João Pessoa, ainda na gestão de Ricardo Coutinho, que versam sobre os serviços de radiodifusão no município. O entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado é que a competência para legislar sobre radiodufusão é exclusiva da União e não do município.
Clique aqui e veja exemplo de decisão da Justiça da Paraíba sobre o assunto
Pelo menos três leis do município de João Pessoa tratando do assunto foram julgadas inconstitucionais. As normas dizem respeito a exploração do serviço de radiodifusão comunitária; a instalação de estações de rádios bases e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral e a que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução de 20% por cento de música paraibana nas rádios da Capital.
Comentários