POLÍTICA
TRE multa proprietários de carros envelopados
Cada um terá que pagar uma multa de R$ 2 mil.
Publicado em 03/09/2014 às 17:10
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) multou dois proprietários de veículos envelopados com propaganda eleitoral. As decisões, da juíza auxiliar Niliane Meira, foram publicadas nesta quarta-feira (3) e cada um dos multados terá que pagar R$ 2 mil.
As punições foram dadas a partir de representações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB). O órgão afirma que a imagem total da propaganda eleitoral excede a dimensão de quatro metros quadrados, o que gera o chamado efeito outdoor, que é proibido pela legislação eleitoral.
Uma terceira representação foi julgada improcedente pela também juíza auxiliar da propaganda Antonieta Lúcia Arcoverde . A magistrada considerou que no caso, o MPF não apresentou provas que demonstrassem a alteração da cor do veículo. Ela ressaltou que o carro tem a coloração de uma das coligações que disputam as eleições e apenas dois pequenos adesivos com nome de candidato, por isso “não se verifica imagem única capaz de configurar impacto visual de efeito outdoor.
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