POLÍTICA
Justiça de Patos condena ex-prefeito Dinaldo Wanderley por improbidade
Ex-prefeito de Patos respondeu a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.
Publicado em 28/01/2016 às 10:31
O Diário da Justiça desta quinta-feira (28) publica sentença do juiz Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal de Patos, condenando o ex-prefeito Dinaldo Wanderley pela prática dolosa de atos previstos na lei de improbidade administrativa. Além dele foram condenados na ação Hipólito Gomes Militão, presidente da comissão de licitação, Hermano Medeiros Wanderley, irmão de Dinaldo e membro da comissão de licitação, a empresa AGL Construções Ltda e o representante legal da empresa Antônio Gomes de Lacerda Filho.
Os réus terão de devolver solidariamente aos cofres públicos a quantia de R$ 500 mil, além do pagamento de multa no mesmo valor. Houve ainda a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. As penalidades só serão aplicadas após o trânsito em julgado da sentença.
O caso envolve a execução do convênio n° 255/2002, firmado pela prefeitura de Patos com a Funasa, que teve por objeto a melhoria habitacional para controle da doença de Chagas em 229 casas, no valor total de R$ 1.295.498,80. Segundo consta na denúncia, houve irregularidade no procedimento licitatório (tomada de preços nº 4/2002) deflagrado para a contratação da empresa que seria encarregada do objeto do convênio.
Para o Ministério Público Federal, a licitação não passou de mera formalidade, revestindo um processo puramente fictício e configurando um inequívoco direcionamento. Das licitantes que participaram, apenas a empresa AGL teve sua proposta de preços realmente examinada, já que as outras duas empresas (Construtora Átomo Ltda. e Construtora Construlimp) foram inabilitadas por não cumprirem os requisitos estipulados no edital.
Ainda segundo o MPF, a execução da obra sofreu modificações quanto às dimensões do projeto inicial apresentado no plano de trabalho. Ficou constatado que as unidades habitacionais, que tinham uma concepção de terem afastamentos laterais, foram substituídas por conjugadas. Houve também mudanças na cobertura das casas e na quantidade de águas dos telhados, além do que foram usados materiais de qualidade e quantidade inferiores ao previsto.
Cabe recurso da decisão.
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