VIDA URBANA
Clientes poderão conferir higiene e qualidade dos alimentos na Paraíba
Bares, restaurantes, hoteis ou simulares terão que se adequar à lei.
Publicado em 19/07/2017 às 9:50
Os clientes de bares, restaurantes, hoteis ou similares passarão a ter permissão de acesso aos locais onde sejam preparados e armazenados os alimentos ao consumo e comercialização nestes estabelecimentos. É o que disciplina uma lei, de autoria do ex-deputado Zé Paulo de Santa Rita (PSB), sancionada e publicada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) no Diário Oficial desta quarta-feira (19).
Conforme a lei, que entra em vigor em 90 dias, os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, tais como bares, restaurantes, hotéis e similares, obrigados a permitir o acesso dos clientes e usuários aos locais onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo e comercialização, durante o horário de expediente.
No entanto, é facultado ao estabelecimento determinar restrição do acesso em horários de maior atividade e o número máximo de clientes admitidos simultaneamente, devendo sempre estar acompanhado por um funcionário do estabelecimento e com os equipamentos necessários de higiene e segurança obrigatórios, sendo vedada a manipulação de objetos e alimentos.
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Outra exigência da nova lei é que os estabelecimentos comerciais afixem, no mínimo, uma placa com os dizeres: “Nossa cozinha e depósito de armazenamento de alimentos estão franqueados a sua visitação”. A placa deve ser instalada junto à porta de acesso principal ou nos acessos onde as refeições são servidas, de forma visível, afim de incentivar a visitação.
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