POLÍTICA
Servidor da PMCG à disposição de outro órgão deve se reapresentar
Quem não retornar até o dia 24 deste mês vai ter o pagamento de salário suspenso.
Publicado em 15/02/2017 às 18:27
Os servidores públicos municipais, independentes de seu regime de contrato, que se encontram à disposição com ônus aos órgãos estaduais e federais, deverão retornar ao seu órgão de origem
da Prefeitura Municipal de Campina Grande até o dia 24 de fevereiro de 2017. Quem não retornar dentro do prazo terá o pagamento do salário suspenso.
A convocação consta no decreto baixado pelo prefeito Romero Rodrigues. O secretário de Administração, Paulo Roberto, revelou que mais de 100 funcionários da PMCG estão à disposição de outros órgãos. “Muitos servidores já estão se reapresentando aos órgãos de origem”, informou o secretário.
DECRETO Nº 4.292.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderá
exercer os limites estabelecidos em Lei Complementar;
CONSIDERANDO que atendendo o mandamento constitucional, o legislador federal editou a Lei Complementar Federal nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas de pessoal;
CONSIDERANDO que a crise atual que assola o país, justifica a adoção de medidas reguladoras de interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município;
D E C R E T A.
Art. 1º Todos os servidores municipais, independentes de seu regime de contrato, que se encontram à disposição com ônus aos órgãos estaduais e federais, deverão retornar ao seu órgão de origem
da Prefeitura Municipal de Campina Grande até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Os servidores que não retornarem até a data estipulada no caput deste artigo terão os seus vencimentos suspensos.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de expedir ofícios aos órgãos comunicando o teor deste Decreto, e convocando os respectivos servidores.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração suspender o pagamento dos servidores que não cumprirem as determinações deste Decreto no prazo estipulado.
Art. 4º Ficam revogadas todas as Portarias que deram origem à disponibilidade de servidores da Prefeitura Municipal de Campina Grande à órgãos estaduais e federais, exceto os servidores em
disponibilidade sem ônus.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROMERO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

Comentários