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POLÍTICA

Servidor da PMCG à disposição de outro órgão deve se reapresentar

Quem não retornar até o dia 24 deste mês vai ter o pagamento de salário suspenso. 

Publicado em 15/02/2017 às 18:27

Os servidores públicos municipais, independentes de seu regime de contrato, que se encontram à disposição com ônus aos órgãos estaduais e federais, deverão retornar ao seu órgão de origem
da Prefeitura Municipal de Campina Grande até o dia 24 de fevereiro de 2017. Quem não retornar dentro do prazo terá o pagamento do salário suspenso.

A convocação consta no decreto baixado pelo prefeito Romero Rodrigues. O secretário de Administração, Paulo Roberto, revelou que mais de 100 funcionários da PMCG estão à disposição de outros órgãos. “Muitos servidores já estão se reapresentando aos órgãos de origem”, informou o secretário.

DECRETO Nº 4.292.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderá
exercer os limites estabelecidos em Lei Complementar;

CONSIDERANDO que atendendo o mandamento constitucional, o legislador federal editou a Lei Complementar Federal nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas de pessoal;

CONSIDERANDO que a crise atual que assola o país, justifica a adoção de medidas reguladoras de interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município;

D E C R E T A.

Art. 1º Todos os servidores municipais, independentes de seu regime de contrato, que se encontram à disposição com ônus aos órgãos estaduais e federais, deverão retornar ao seu órgão de origem
da Prefeitura Municipal de Campina Grande até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Os servidores que não retornarem até a data estipulada no caput deste artigo terão os seus vencimentos suspensos.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de expedir ofícios aos órgãos comunicando o teor deste Decreto, e convocando os respectivos servidores.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração suspender o pagamento dos servidores que não cumprirem as determinações deste Decreto no prazo estipulado.

Art. 4º Ficam revogadas todas as Portarias que deram origem à disponibilidade de servidores da Prefeitura Municipal de Campina Grande à órgãos estaduais e federais, exceto os servidores em
disponibilidade sem ônus.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROMERO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

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Jornal da Paraíba

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