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COTIDIANO

"Aparentemente, Cássio não pode ser candidato", diz procurador

Situação de governador cassado que pretende se candidatar ao Senado é comentada por presidente do TRE-PB e procurador regional eleitoral. Tucano se defende: "já cumpri pena".

Publicado em 18/06/2010 às 13:15 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Karoline Zilah

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o procurador eleitoral repercutiram na manhã desta sexta-feira (18) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que a lei “Ficha Limpa” deve se aplicar a casos julgados anteriormente. Eles comentaram o caso mais polêmico, o do ex-governador Cássio Cunha Lima, que tem gerado diversas interpretações nas entrelinhas por manifestar sua pré-candidatura ao Senado.

A opinião mais enfática foi a do procurador Werton Magalhães. “Aparentemente, ele não vai poder ser candidato”, afirmou, levando em consideração os dispositivos da lei, mas reiterando que o caso ainda não foi apreciado.

Em tom mais precavido, o presidente do TRE-PB, Genésio Gomes Filho, afirmou não poder antecipar seu posicionamento em relação à candidatura de Cássio Cunha Lima por não ter acompanhado o procedimento de cassação do político. Porém, ele lembrou que os advogados vão poder levar os casos individualmente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Esse é um caso individual que eu não tenho condição de antecipar qualquer associação. No decorrer de todo o procedimento, o TRE fundamentará seu posicionamento dentro da legislação”, explicou o presidente do TRE.

Tanto para ele quanto para o procurador eleitoral, a decisão do TSE fortalece a democracia por prestigiar o “jogo limpo”, conforme declarou Werton Magalhães. “A lei é de grande importância porque vem garantir a probidade administrativa e os direitos eleitorais”, disse Genésio Filho.

Cássio Cunha Lima já se defendeu e comentou em seu perfil no Twitter ainda na noite da quinta-feira (17) que “o TSE deixou claro que nas condenações em Aije a pena não poderá ser ampliada. Esse é o meu caso. Realmente seria um absurdo após ter cumprido uma pena esta ser ampliada por um reformulação da lei”.

De acordo com Werton, os pedidos de registro de candidatura serão analisados pelo Ministério Público e pelo Tribunal Eleitoral, que estão traçando um parâmetro, uma espécie de lista de checagem, para levar em consideração a determinação do TSE na hora de decidir se vai ou não impugnar um registro.

O caso ainda deixa dúvidas e vai ter que ser analisado no caso concreto. Segundo o jornal Correio Braziliense, caberá aos juízes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem os casos concretos, pois a consulta respondida ontem tratou apenas de hipóteses, não de situações específicas. Em caso de indeferimento do registro, os políticos poderão recorrer. “(A lei) atinge a todos. Caberá à Justiça Eleitoral verificar, no momento do registro, se determinada causa de inelegibilidade incide ou não em uma situação concreta”, afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

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Jornal da Paraíba

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