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POLÍTICA

Obra inacabada em Pilões leva TCE a punir prefeita do município

Prefeita de Pilões não deu explicações ao Tribunal de Contas sobre paralisação de obra com verba do governo do Estado.

Publicado em 25/12/2015 às 10:40

Inspeção especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado na prefeitura de Pilões constatou a paralisação das obras de reforma e ampliação da escola municipal desembargador Braz Baracuhy. A obra é fruto de um convênio firmado em 2013 com o governo do Estado, dentro do programa Pacto Educação, por meio da secretaria da Educação e com a interveniência da secretaria do Desenvolvimento e da Articulação Municipal.

Pelas regras do convênio, o governo do Estado repassaria o montante de R$ 200 mil, sendo a 1ª parcela de 10% na sua publicação, a 2ª parcela com a juntada de projetos e documentos e as demais seguindo o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho. Em 02/01/2014 foi realizado o repasse de R$ 20 mil, correspondente aos 10% da 1ª parcela, sendo em 24/04/2014 efetuado o pagamento da 1ª medição à construtora Bandeirantes Construção & Urbanismo, contratada para execução da obra.

Em seu relatório, a auditoria observa que as informações colhidas indicam que não foram realizados outros repasses pelo Governo do Estado e que não houve outros pagamentos a construtora, estando a obra com todos os serviços paralisados e sem previsão de continuidade, com sérios prejuízos à comunidade, principalmente pela indisponibilidade da importante unidade de ensino.

"Nessa condição, necessário que sejam notificados o secretário de Estado da Educação, o Secretário de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal e a prefeita do município para a apresentação das justificativas e razões que levaram a paralisação das obras e do fluxo de recursos do convênio, objetivando a apuração e a indicação dos responsáveis pelos transtornos e prejuízos pela obra inacabada", destaca o documento.

Apreciando o processo, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas decidiu, em 8 de setembro, fixar um prazo de 30 dias para que a prefeita Adriana Aparecida Souza de Andrade prestasse os devidos esclarecimentos, sob pena de aplicação de multa. Como não cumpriu o que foi determinado, em 24 de novembro o órgão do TCE julgou irregulares as despesas realizadas e aplicou multa de R$ 4 mil em favor da gestora.

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Jornal da Paraíba

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