VIDA URBANA
TJPB mantém condenação de agentes acusados de morte de preso
Detento foi levado à enfermaria, onde teve corpo incendiado após tortura.
Publicado em 18/04/2017 às 15:48
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 5ª Vara Mista de Patos, que condenou três agentes penitenciários pela prática de improbidade administrativa na morte de um preso. Com a decisão, nesta terça-feira (18), os réus tiveram mantida a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de suas últimas remunerações mensais recebidas no cargo.
O relator da apelação cível (0005215-69.2012.815.0251) é o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. A Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado. Os agentes também respondem processo penal.
Conforme relatório, os agentes teriam submetidos a vítima a intenso sofrimento físico e psíquico, causando-lhe a morte. Na ocasião, ele teria sido torturado tão logo chegou ao presídio regional. Em vez de ser conduzido a sala de reconhecimento e sem apresentar qualquer ferimento, foi levado para a enfermaria, onde teve o corpo incendiado após a sessão de tortura com a finalidade de maquiar o crime, induzindo as autoridades à informação de um pseudo suicídio, desmascarado pela instrução policial monitorada pelo serviço de inteligência do órgão ministerial.
Tortura
Ao apreciar o mérito, o juiz Carlos Eduardo afirmou que não restou dúvidas da prática dos atos cometidos pelos agentes penitenciários. “Demonstram as provas que os requeridos levaram a vítima para a sala enfermaria da unidade prisional, onde passaram a torturá-lo, espancando-o e promovendo contra ele asfixia mecânica”, disse o relator.
Ele, ainda, ressaltou que é possível concluir que o apenado faleceu tão logo se iniciou o incêndio, não tendo tempo de, sequer, ter inalado fuligem, ou seja, quando as chamas começaram, a vítima já se encontrava praticamente morto.
“Dessa forma, entendo que o dolo resta estampado de forma clara, já que os apelantes, de forma livre e consciente, utilizando-se das funções públicas que exercem, submeterem o detento, que estavam sob a custódia do Estado, a intenso sofrimento físico e mental, que o levaram a óbito”, assegurou.
Por fim, o relator afirmou que ”o fato praticado pelos agentes mostrou-se repugnante e indubitavelmente ofensivo aos interesses da administração pública, posto que, além de atentar contra a vida de uma pessoa humana, atingiu a imagem e a respeitabilidade do Poder Público, pondo em cheque a legitimidade das ações dos agentes públicos, em geral, perante toda a sociedade, motivo pelo qual reclama o reconhecimento de ato de improbidade administrativa”.
Comentários