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VIDA URBANA

TJPB derruba liminar que suspendia eleições de Conselhos Tutelares

Eleição havia sido suspensa por decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública. Pleito vai acontecer no domingo (4).

Publicado em 28/09/2015 às 18:54

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou, nesta segunda-feira (28), a liminar que suspendia as eleições dos Conselhos Tutelares em João Pessoa. A decisão foi tomada pelo desembargador José Ricardo Porto, monocraticamente, em atenção a recurso interposto pelo Município de João Pessoa. Com isto, segundo o promotor da Infância e da Juventude Alley Escorel, as eleições devem ocorrer normalmente no domingo (4).

A suspenção das eleições havia sido determinada por decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública por conta de suspeitas de ilegalidade nos procedimentos do processo eleitoral. O juiz havia aceitado o requerimento de um grupo de conselheiros que pediu a suspensão do pleito alegando que houve irregularidades na elaboração do edital e formação da comissão que acompanha as eleições.

Para anular a decisão, o desembargador considerou que a Vara da Fazenda não possui competência para julgar questões relativas ao Conselho Tutelar e, portanto, não poderia ter suspendido as eleições.

Segundo Alley Escorel, o processo de realização das eleições continua normalmente. "Alguns candidatos que foram reprovados não estavam satisfeitos e por isso tentaram suspender a eleição, mas com a decisão da Justiça, a votação vai acontecer normalmente no domingo", afirmou, acrescentando que na quarta-feira (30) será realizada uma reunião com todas as pessoas que vão trabalhar no processo eleitoral.

Eleição unificada
A Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com essa lei, a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares será sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a duração do mandato será de quatro anos a partir do primeiro processo unificado.

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Jornal da Paraíba

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